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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1551/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1551 / 1991
Date 1991-08-06
Ementa"Dispõe sobre a delimitação do perímetro urbano."
native_id2349

Documents (1)

texto integral #

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=LEI Nº 1,551, DE O6 DE AGOSTO DE 1.991= 
"Delimitação do Perímetro Urbano". 
MANOEL MARTINS PRADO, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:- 
ARTIGO 1º - A ZONA URBANA da cidade de Morro 
Agudo, fica com a seguinte linha perimetrica :- 
"In1c1ando pelo marco nº Ol, localizado no prolon￾gamento da Rua Ina01o Franco com o Ribeirão do Agudo, seguindo 
daí em sentido horário com 72º O6' NW e 426,07 metros, até 
encontrar o marco nº O2, localizado à margem direita do 
referldo Ribeirão à 25, 00 metros da barra do corrego do Chapeu, 
agua abaixo, com linha perlmetrlca acompanhando a margem 
direita do mesmo Ribeirão. Deflete à direita com 52º 46' NE e 
669,35 metros até encontrar o marco nº 03, localizado a 100,00 
metros da Avenida XV de Novembro., Segue daÍí com 35º 13' NW e 
370,29 metros, atéê encontrar o marco nº 04, defletindo a 
direita com 51º OO' NE e 1.550,00 metros até o marco nº O5, 
confrontando com terras de Luiz Thomaz., AÁgora com 23º 27' NE e 
347,80 metros ate encontrar o marco nº 0O6, confrontando em 
sequencia por 16,78 metros com terras de Luiz Thomaz, depois 
por 108,27 metros com terras de Cia. Açucareira Vale do 
Rosário, depois por 114,87 metros com terras de José Gomes e 
finalmente por 107,95 metros com terras de Pedro Fernandes 
Alves Martins. Segue daií com 5º 47' NE e 911,81l metros até 
encontrar o marco nº 07, localizado no cruzamento da estrada de 
terra para Guaira, lado esquerdo com o prolongamento da Rodovia 
SP-373, lado esquerdo, Delfete a seguir, a direita com 54º O8' 
SE e 665,70 metros até o marco nº 08, localizado aiíinda no 
alinhamento do prolongamento da SP-373, lado esquerdo. Seguindo 
daí com 48º 29' NW e 111,75 metros atê o marco nº O9, 
localizado no prolongamento da Rodovia SP-373, lado direito. 
Seguindo daí com 16º 10' NW e 375,20 metros até o marco nº 10, 
localizado na divisa da Fazenda Marina com terras de Massaji 
Watanabe., Seguindo daí com 69º 52' NE e 927,60 metros atê o 
marco nº l11, localizado na Rodovia Morro Agudo—São Joaquim da Barra, lado direito. Seguindo daÍí com 51º 36' NE e 600,00 
metros atéê o marco nº l12, localizado na Divisa da Fazenda 
Marina com terras de Clóvis Aparecido Antonio. Seguindo daí com 
56º 51'! SE e 156,10 metros até o marco nº 13., Seguindo daí com 
48º 15' SE e 233,90 metros até o marco nº 14. sSeguindo daÍí com 
O6º 22' SE e 355,75 metros atê o marco nº 15, localizado na Divisa da Fazenda Marina com terras de Waldomiro Garcia. 
Seguindo daí com 27º 35' SW e 475,65 metros atéê o marco nº 16, 
localizado na lateral direita da Rodovida SP-373, seguindo daí 
com 65º O7' SW e 48,05 metros atê o marco nº 17,: localizado na 
lateral esquerda da Rodovia SP-351, junto à'margem direita do 
Córrego do Chapéu. sSeguindo daí com 56º 51' SE e 1.160,30 
metros, acompanhando a divisa lateral esquerda. da . Rodovia 
Érefettura Municipal de Morro Ãguhn 
Éstado de São PVaulo 
SP-351 atéê o marco nº 18, localizado na divisa lateral direita da antiga estrada Morro Agudo-Orlândia. Seguindo daÍí com 70º 
59' SW e 1.544,05 metros atê o marco nº 19,. sSeguindo daí com 
472 19' SW e 105,00 metros atéê o marco nº 20. sSeguindo daí com 
41º 2PO' SW e 384,50 metros atéê o marco nº 21, localizado à 
margem direita do Ribeirão do Agudo. Seguindo daÍí com 54º 19' 
SW e 1.062,40 metros até o marco nº 22. Seguindo daÍí com 50º 50' SW e 291,90 metros até o marco nº 2?3, Seguindo daí com 18º 
10' NW e 844,80 metros até o marco nº 24, localizado à margem 
esquerda do Ribeirão do Águdo, de onde segue, âgua abaixo, pelo 
referido ribeirão ate encontrar o marco nº Ol, onde teve início 
esta linha demarcartória!'!.- 
ARTIGO .2º - Fica expressamente revogadas as Leis 
de nºs. 1.229, de 21/06/88; 1,239, de 03/08/88 e 1.339, de 
03/10/89,.- 
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, ficando revogadas as dlsp051çoes em contrário,.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O6G DE AGOSTO 
DE 1.991.- 
Registrada e publicada na Diret 
Administraçao, em data supra.- 
ia do Serviço de 
SERGIO LU ALVANI 
Diretor do Serviçoh de Adminilstração 

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