| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1551 / 1991 |
| Date | 1991-08-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre a delimitação do perímetro urbano." |
| native_id | 2349 |
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=LEI Nº 1,551, DE O6 DE AGOSTO DE 1.991= "Delimitação do Perímetro Urbano". MANOEL MARTINS PRADO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - A ZONA URBANA da cidade de Morro Agudo, fica com a seguinte linha perimetrica :- "In1c1ando pelo marco nº Ol, localizado no prolongamento da Rua Ina01o Franco com o Ribeirão do Agudo, seguindo daí em sentido horário com 72º O6' NW e 426,07 metros, até encontrar o marco nº O2, localizado à margem direita do referldo Ribeirão à 25, 00 metros da barra do corrego do Chapeu, agua abaixo, com linha perlmetrlca acompanhando a margem direita do mesmo Ribeirão. Deflete à direita com 52º 46' NE e 669,35 metros até encontrar o marco nº 03, localizado a 100,00 metros da Avenida XV de Novembro., Segue daÍí com 35º 13' NW e 370,29 metros, atéê encontrar o marco nº 04, defletindo a direita com 51º OO' NE e 1.550,00 metros até o marco nº O5, confrontando com terras de Luiz Thomaz., AÁgora com 23º 27' NE e 347,80 metros ate encontrar o marco nº 0O6, confrontando em sequencia por 16,78 metros com terras de Luiz Thomaz, depois por 108,27 metros com terras de Cia. Açucareira Vale do Rosário, depois por 114,87 metros com terras de José Gomes e finalmente por 107,95 metros com terras de Pedro Fernandes Alves Martins. Segue daií com 5º 47' NE e 911,81l metros até encontrar o marco nº 07, localizado no cruzamento da estrada de terra para Guaira, lado esquerdo com o prolongamento da Rodovia SP-373, lado esquerdo, Delfete a seguir, a direita com 54º O8' SE e 665,70 metros até o marco nº 08, localizado aiíinda no alinhamento do prolongamento da SP-373, lado esquerdo. Seguindo daí com 48º 29' NW e 111,75 metros atê o marco nº O9, localizado no prolongamento da Rodovia SP-373, lado direito. Seguindo daí com 16º 10' NW e 375,20 metros até o marco nº 10, localizado na divisa da Fazenda Marina com terras de Massaji Watanabe., Seguindo daí com 69º 52' NE e 927,60 metros atê o marco nº l11, localizado na Rodovia Morro Agudo—São Joaquim da Barra, lado direito. Seguindo daÍí com 51º 36' NE e 600,00 metros atéê o marco nº l12, localizado na Divisa da Fazenda Marina com terras de Clóvis Aparecido Antonio. Seguindo daí com 56º 51'! SE e 156,10 metros até o marco nº 13., Seguindo daí com 48º 15' SE e 233,90 metros até o marco nº 14. sSeguindo daÍí com O6º 22' SE e 355,75 metros atê o marco nº 15, localizado na Divisa da Fazenda Marina com terras de Waldomiro Garcia. Seguindo daí com 27º 35' SW e 475,65 metros atéê o marco nº 16, localizado na lateral direita da Rodovida SP-373, seguindo daí com 65º O7' SW e 48,05 metros atê o marco nº 17,: localizado na lateral esquerda da Rodovia SP-351, junto à'margem direita do Córrego do Chapéu. sSeguindo daí com 56º 51' SE e 1.160,30 metros, acompanhando a divisa lateral esquerda. da . Rodovia Érefettura Municipal de Morro Ãguhn Éstado de São PVaulo SP-351 atéê o marco nº 18, localizado na divisa lateral direita da antiga estrada Morro Agudo-Orlândia. Seguindo daÍí com 70º 59' SW e 1.544,05 metros atê o marco nº 19,. sSeguindo daí com 472 19' SW e 105,00 metros atéê o marco nº 20. sSeguindo daí com 41º 2PO' SW e 384,50 metros atéê o marco nº 21, localizado à margem direita do Ribeirão do Agudo. Seguindo daÍí com 54º 19' SW e 1.062,40 metros até o marco nº 22. Seguindo daÍí com 50º 50' SW e 291,90 metros até o marco nº 2?3, Seguindo daí com 18º 10' NW e 844,80 metros até o marco nº 24, localizado à margem esquerda do Ribeirão do Águdo, de onde segue, âgua abaixo, pelo referido ribeirão ate encontrar o marco nº Ol, onde teve início esta linha demarcartória!'!.- ARTIGO .2º - Fica expressamente revogadas as Leis de nºs. 1.229, de 21/06/88; 1,239, de 03/08/88 e 1.339, de 03/10/89,.- ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as dlsp051çoes em contrário,.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O6G DE AGOSTO DE 1.991.- Registrada e publicada na Diret Administraçao, em data supra.- ia do Serviço de SERGIO LU ALVANI Diretor do Serviçoh de Adminilstração