| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3633 / 2023 |
| Date | 2023-07-19 |
| Ementa | ”Institui a Semana de conscientização dos males do fumo e álcool, no âmbito do Município de Morro Agudo/SP e dá outras providências”. |
| native_id | 235 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
=LEI Nº 3.633, DE 19 DE JULHO DE 2023= Projeto de Lei de autoria do Presidente da Câmara Municipal, Vereador Ilson Pontes Gracioli ”Institui a Semana de conscientização dos males do fumo e álcool, no âmbito do Município de Morro Agudo/SP e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Morro Agudo, a semana de conscientização dos males do fumo e do consumo de álcool, a ser desenvolvido em data a ser fixada pelo Poder Executivo junto à rede municipal de ensino com o apoio da área da saúde. Art.2º- A Semana de conscientização tem por objetivo: I – evitar e prevenir que os pré-adolescentes se tornem fumantes ou alcoólatras, esclarecendo os males do fumante e consumidor de álcool em excesso, tanto ativo quanto passivo, no convívio social; II – esclarecer, evitar, prevenir e combater os efeitos nocivos que estes vícios têm sobre o organismo humano; III – melhorar a qualidade de vida dos estudantes, especialmente os matriculados no ensino fundamental e médio, contando com a participação da família. Art.4º- Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei, no prazo de 90 (noventa) dias. Art.5º- As despesas relacionadas à execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento e serão suplementadas, se necessário. Art.6º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 19 DE JULHO DE 2023. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.