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norma nº 3633/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3633 / 2023
Date 2023-07-19
Ementa”Institui a Semana de conscientização dos males do fumo e álcool, no âmbito do Município de Morro Agudo/SP e dá outras providências”.
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=LEI Nº 3.633, DE 19 DE JULHO DE 2023=
Projeto de Lei de autoria do Presidente da Câmara Municipal, Vereador 
Ilson Pontes Gracioli
”Institui a Semana de conscientização dos males do fumo e álcool, no âmbito do 
Município de Morro Agudo/SP e dá outras providências”. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal 
de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Morro Agudo, a 
semana de conscientização dos males do fumo e do consumo de álcool, a ser 
desenvolvido em data a ser fixada pelo Poder Executivo junto à rede municipal 
de ensino com o apoio da área da saúde. 
Art.2º- A Semana de conscientização tem por objetivo: 
I – evitar e prevenir que os pré-adolescentes se tornem fumantes 
ou alcoólatras, esclarecendo os males do fumante e consumidor de álcool em 
excesso, tanto ativo quanto passivo, no convívio social; 
II – esclarecer, evitar, prevenir e combater os efeitos nocivos que 
estes vícios têm sobre o organismo humano; 
III – melhorar a qualidade de vida dos estudantes, especialmente 
os matriculados no ensino fundamental e médio, contando com a participação 
da família. 
Art.4º- Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a 
presente lei, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art.5º- As despesas relacionadas à execução desta Lei correrão 
por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento e serão 
suplementadas, se necessário. 
Art.6º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 19 DE JULHO DE 2023. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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