| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1553 / 1991 |
| Date | 1991-08-06 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no valor de Cr$ 1.100.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências." |
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Prefeitura Municipal de Morro Agudo ÉGstado de São Paulo — 03 =1EIT Nº 1.,553, DE O6 DE AGOSTO DE 1.991= "NAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de Cr$1.100.000,00, para o fim que especifica e da outras providencias".,- MANOEL. MARTINS PRADO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sançiona e promulga a seguinte lei :- Panias ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo — autorizado a abrir no Serviço de Finanças -Setor de Contabilidade-, um crédito adicional especial na importância de Cr$1,100.000,00 (hum milhaãao e cem mil cruzgeiros), destinado a ocorrer com pagamento de Inativos, onerando a seguinte codificação orçamentarla'— O2- EXECUTIVO; O02.30-Serviço de Educação e Cultura-Setor de Merenda Escolar; 3 O O O Despesas Correntes; 3 2 O O Transferências Correntes; 3 2 5 O Transferências a Pessoas; 3 2 b 1 Inativos.- Paragrafo Único - O valor do presente credito será coberto com recurso proveniente da Anulação Parcial, da seguinte dotação do orçamento vigente:- o2- EXECUTIVO 02,43-5S.U.R,M.,-Centro de Lazer 4000 Despesas de Capital 4100 Investimentos 4110 Obras e InstalaçõeS.........Cr$1.100.,000,00. k,) ARTIGO 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O6 DE AÁGOSTO DE 1.991.- Registrada e publicada na Diret Administraçao, em data supra.- a do Serviço de SERGIO LU GALVANT Diretor do Servigo de Administração o