| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1554 / 1991 |
| Date | 1991-08-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre a desafetação e doação de área de terras que especifica." |
| native_id | 2352 |
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=LEI Nº 1.,554, DE O6 DE AGOSTO DE 1,991= "Dispoe sobre a desafetação e doação de área de terras que especifica",- MANOEL MARTINS PRADO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz puúblico que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei ;- ARTIGO 1º - Fica desafetada da categoríà de bens de uso comum do povo, a area de terras situada no perimetro urbano da sede do Municipio e que assim se descreve:- Um terreno urbano sem benfeitorias, de forma regular, situado a uma distância de 37,00 metros da Rua Padre Mansueto, entre esta e a Rua Goias, medindo de frente 40,00 metros, confrontando com à Rua Barão do Rio Branco, do lado direito quem da rua olha para o terreno, confrontando com terreno da Associaçaão de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE- de Morro Agudo, mede 40,10 metros, do outro lado, confrontando com terreno da Municipalidade, mede 40,10 metros, nos fundos, confrontando com a Rua Padre Raimundo, mede 40,00 metros, encerrando assim uma área de 1.,604,00 metros quadrados, havida em parte maior, pelo registro R—3-2.305, do Cartorio de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Orlândia-SP.- ARTIGO 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a efetivar a doação a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MORRO AGUDO - APAE, da area desafetada e descrita no artigo anterior, para ser usada como aárea de recreaçao é lazer aos alunos da referida entidade.- ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçaão, ficando revogadas as disposiçoes em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O6 DE AGOSTO DE 1.991.- Administração, em data supra.- SERGIO LUIZ GALVANI Diretor do Serviço de Administração.