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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1554/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1554 / 1991
Date 1991-08-06
Ementa"Dispõe sobre a desafetação e doação de área de terras que especifica."
native_id2352

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

=LEI Nº 1.,554, DE O6 DE AGOSTO DE 1,991= 
"Dispoe sobre a desafetação e doação de área de terras que 
especifica",- 
MANOEL MARTINS PRADO, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz puúblico que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei ;- 
ARTIGO 1º - Fica desafetada da categoríà de bens 
de uso comum do povo, a area de terras situada no perimetro 
urbano da sede do Municipio e que assim se descreve:- Um 
terreno urbano sem benfeitorias, de forma regular, situado a 
uma distância de 37,00 metros da Rua Padre Mansueto, entre esta 
e a Rua Goias, medindo de frente 40,00 metros, confrontando com 
à Rua Barão do Rio Branco, do lado direito quem da rua olha 
para o terreno, confrontando com terreno da Associaçaão de Pais 
e Amigos dos Excepcionais-APAE- de Morro Agudo, mede 40,10 
metros, do outro lado, confrontando com terreno da Munici￾palidade, mede 40,10 metros, nos fundos, confrontando com a Rua 
Padre Raimundo, mede 40,00 metros, encerrando assim uma área de 
1.,604,00 metros quadrados, havida em parte maior, pelo registro R—3-2.305, do Cartorio de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Orlândia-SP.- 
ARTIGO 2º - Fica ainda o Poder Executivo autoriza￾do a efetivar a doação a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS DE MORRO AGUDO - APAE, da area desafetada e 
descrita no artigo anterior, para ser usada como aárea de 
recreaçao é lazer aos alunos da referida entidade.- 
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçaão, ficando revogadas as disposiçoes em contrario. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O6 DE AGOSTO 
DE 1.991.- 
Administração, em data supra.- 
SERGIO LUIZ GALVANI 
Diretor do Serviço de Administração. 

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