| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1556 / 1991 |
| Date | 1991-08-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração de denominação das vias públicas que especifica e da outras providencias"!".- |
| native_id | 2354 |
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=LEI Nº 1.,556, DE O6 DE AGOSTO DE 1,991= "Dispõe sobre alteração de denominação das vias públicas que especifica e da outras providencias"!".- MANOEL MARTINS PRADO, Frefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz puúblico que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Ficam alteradas as vias puúublicas denominadas pela Lei nº 438, de 01/09/69, e pelos Decretos de nºs. 987, de 28/12/82; 1.722, de 28/09/90 e 1.726, de 28/09/90, abaixo especifidas conforme segue:- - A Rua Méêxico, a partir do trecho compreendido entre a Avenida José Dias de Almeida e a Rua Antonio Beletate, passa a denominar-se "RUA FLORÊNCIO ALVES MOREIRA", - AÀ Rua Rio Grande do Norte, passa a denominar-se "RUA PIO DENIPOTTI!, estando localizada entre as Rua Rita Aurora do Prado e a Rua Antônio Beletate. - A Rua Colômbia, passa a denominar-se "RUA ADOLPHO PONTôNICO", estando localizada entre a Rua Tiradentes e a Rua Antônio Beletate, - A Rua Canadá, a partir do trecho compreendido entre a Avenida José Dias de Almeida e a Rua Antonio Beletate, passa a denominar- se de "RUA MARIA LIPORINE MEIRELES". - A Avenida Cristovão Colombo, a partir do trecho compreendido entre a Praça Rotary até a Rodovia SP-351, passa a denominar- se de "AVENIDA MARIANA DE ALMEIDA CASTRO", - A Rua Genésio Josêé Ribeiro, passa a ter sua extensão até a linha demarcatória do perímetro urbano (marco nº 19). ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário,- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O6 DE AGOSTO DE 1.991.- MANOEL MART -Prefeito Municipal- | Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administraçaãao, em data supra.- SERGIO L I.-GALVANI Diretor do Serviço de Administração