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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1557/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1557 / 1991
Date 1991-08-06
Ementa"Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária, por desapropriação amigável ou judicial, e dá outras providências."
native_id2355

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refeitura Municipal de Morro Agudo 
Gstado de São Paulo - o5 
=LEI Nº 1.557, DE O6 DE AGOSTO DE 1,991= 
"Dispoe Sobre autorlzaçao para aqulslçao 1m0blllar1a por desa￾propriação amlgavel ou judicial e dá outras prov1denCLaS” - 
MANOEL MARTINS PRADO, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
faz puúublico que àa Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei :- 
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo 
autorizado, nos termos do artigo &6&º, 1nc1so XKVIIL, comblnado 
com o artigo 17, inciso XXT, da Lei Organlca do Mun1c1p10 de 
Morro Agudo, de O05/04/90, a proceder aquisiçaãao de um terreno 
urbano, sem benfeitorias, situado no periíimetro urbano desta 
cidade, com as seguintes faces e metragêns:- na face para a 
AVENIDA JOSEÉ DIAS DE ALMEIDA, lado impar, mede 86,00 metros; na 
face para a RUA MÉXICO, lado impar, mede 12,00 metros; na face 
para a RUA 6 DE JANEIRO, lado par, mede 50,00 metros; na face 
para a RUA ESTADOS UNIDOS, lado par, mede 84,00 metros e na confluência da Rua Estados Unidos com a Avenida José Dias de 
Almeida, mede 3,70 metros, encerrando uma área de 2.517,00 
metros quadrados, correspondente aos lotes nºs 1, 2, 3, 4, B5, 
6, 7 e 8 da Quadra nº "'27", do loteamento denominado "JARDIM 
SÃO JOSÉ" de propriedade do &Sr., CELSO IBONAN RFOSELINO, 
dev1damente registrado na matricula nº 10.391, de 02/08/91, 
livro Registro Geral 2-AN, folhas O03, do Cartorlo de Registro de Imóveis da Comarca de Orlândia—SP., necessário à construção 
de uma praça pública e outros melhoramentos para o bairro.- 
ARTIGO 2º - Os lotes de que trata a presente lei, 
foram avaliados pela Comissão Municipal de Licitação, no 
importe de Cr$9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros).- 
ARTIGO 3º - As despesas com a execução da presente 
lei, correraãao por conta do creédito especial autorizado pela Lei 
Municipal nº 1.831, de 03 de Julho de 1. 991 - 
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário,.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, OD6 DE STO 
DE 1.991.- 
— Registrada e publicada na Diretória do Serviço de 
Administraçaãao, em data supra.- 
SERGIO LUÇZ" GALVANI Diretor do Servigo de Administração 

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