| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1557 / 1991 |
| Date | 1991-08-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária, por desapropriação amigável ou judicial, e dá outras providências." |
| native_id | 2355 |
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() refeitura Municipal de Morro Agudo Gstado de São Paulo - o5 =LEI Nº 1.557, DE O6 DE AGOSTO DE 1,991= "Dispoe Sobre autorlzaçao para aqulslçao 1m0blllar1a por desapropriação amlgavel ou judicial e dá outras prov1denCLaS” - MANOEL MARTINS PRADO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz puúublico que àa Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo &6&º, 1nc1so XKVIIL, comblnado com o artigo 17, inciso XXT, da Lei Organlca do Mun1c1p10 de Morro Agudo, de O05/04/90, a proceder aquisiçaãao de um terreno urbano, sem benfeitorias, situado no periíimetro urbano desta cidade, com as seguintes faces e metragêns:- na face para a AVENIDA JOSEÉ DIAS DE ALMEIDA, lado impar, mede 86,00 metros; na face para a RUA MÉXICO, lado impar, mede 12,00 metros; na face para a RUA 6 DE JANEIRO, lado par, mede 50,00 metros; na face para a RUA ESTADOS UNIDOS, lado par, mede 84,00 metros e na confluência da Rua Estados Unidos com a Avenida José Dias de Almeida, mede 3,70 metros, encerrando uma área de 2.517,00 metros quadrados, correspondente aos lotes nºs 1, 2, 3, 4, B5, 6, 7 e 8 da Quadra nº "'27", do loteamento denominado "JARDIM SÃO JOSÉ" de propriedade do &Sr., CELSO IBONAN RFOSELINO, dev1damente registrado na matricula nº 10.391, de 02/08/91, livro Registro Geral 2-AN, folhas O03, do Cartorlo de Registro de Imóveis da Comarca de Orlândia—SP., necessário à construção de uma praça pública e outros melhoramentos para o bairro.- ARTIGO 2º - Os lotes de que trata a presente lei, foram avaliados pela Comissão Municipal de Licitação, no importe de Cr$9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros).- ARTIGO 3º - As despesas com a execução da presente lei, correraãao por conta do creédito especial autorizado pela Lei Municipal nº 1.831, de 03 de Julho de 1. 991 - ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário,.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, OD6 DE STO DE 1.991.- — Registrada e publicada na Diretória do Serviço de Administraçaãao, em data supra.- SERGIO LUÇZ" GALVANI Diretor do Servigo de Administração