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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1559/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1559 / 1991
Date 1991-08-06
Ementa"Altera disposições da Lei nº 1.495, de 23 de Outubro de 1990."
native_id2357

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Alorro Agudo 
Estada de São Vaulo 
t 
-- 06 
1 1.990", 
Ta Rua Jair de Paula Ribeiro, medindo de frente 146,00 metros do 
J lado esquerdo de quem da rua olha para a gleba de terra, e 
| tando com terreno do Município, mede 52,00 metros, até àa 
| testada da rua frontal, já citada, encerrando assim uma área de 
17.654,75 mº, havida em parte maior, conforme matricula nº 
| 10.226, de 02/10/90, do Livro Registro Geral "2-AM", fls. 9l, 
] Administração, em data supra.- . 
=LET Nº 1,559, DE O6G DE AGOSTO DE 1.991l= 
"Altera disposiçõoes da Lei nº 1.495, de 23 de Outubro de 
MANOEL, MARTINS PRADO, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz puúblico que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei :- | 
ARTIGO 1º - Fica alterado o art;go 1º, da Lei nº 
1.495, de 23 de Outubro de 1.990, que passara a ter a seguinte 
redação!:- 
"NArtigo 1º - Fica desafetada da categoria de bens 
de uso comum do povo, à gieba de terras situada na Vila Santo 
Inácio dos Vieira, neste Município de Morro Agudo-SP, e que 
assim se descreve:- Uma gleba de terra, de forma irregular, com 
frente para a rua Luiz Rodrigues da Cunha, lado impar, distando 
116,00 metros da Avenida Silvana Domingos Vernilo, entre esta e 
confrontando com terreno do Município, mede 46,50 metros, daí, 
virando à direita, confrontando com terreno do Município, mede 
15,98 metros, daí, virando à direita, confrontando com terreno 
do Município, mede 133,00 metyos, segue daÍí à direita confron￾do Cartoório de Registro de Imoveis e Anexos da Comarca de 
Orlandia-SP., para integrar a categoria dos bens dominicais". 
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçaão, ficando revogadas as disposiçõoes em contrario.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 
DE 1.991.- 
MANOEL MARTINZS/ PRADO 
—-Prefeito 
Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de 
SERGIO LÉWE! GALVANT Diretor do Seryiço da Adminlstração 

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