| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1560 / 1991 |
| Date | 1991-08-06 |
| Ementa | "Autoriza a doação à COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO- COHAB-RP, de área destinada a construção de Moradias Populares e dá outras providencias" |
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=LEI Nº 1,560, DE O6 DE AGOSTO DE 1.991= "Autoriza a doação à COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO- COHAB-RP, de área destlnada a construçao de Moradias Populares e dá outras prov1denc1as" - MANOEL MARTINS PRADO, FPrefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atr1bu1çoes legais, farz publlco que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Morro Agudo, autorizada a doar para à COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO-RP, uma gleba de terras situada na Vila santo Inácio dos Vieira, neste Município de Morro Agudo-SP., comafca de Orlândia-SP., destinada à construção de Conjuto Habitacional de interesse social, com a seguinte descrição e confrontaçãao:- "Uma gleba de terras, de forma irregular, com frente para à Rua Luiz Rodrigues da Cunha, lado impar, distando 116,00 metros da Avenida Silvana Domingos Vernilo, entre esta e a Rua Jair de Paula Ribeiro, medindo de frente 148,00 metros do lado esquerdo de quem da rua olha para a gleba de terra, e oonfrontando com terreno do Município, mede 46,50 metros, daí, virando à direita, confrontando com terreno do Município, mede 15,98| metros, daí, virando à direita, confrontando com terreno do Município, mede 133,00 metros, segue daí à direita confrontando com terreno do Município, mede 52,00 metros, até a testada da rua frontal, já citada, encerrando assim uma área de 7.654,75 mº (sete mil, seiscentos e cinquenta e quatro metros e setenta e cinco centímetros quadrados), havida em parte maior, conformematricula nº 10.226, de 02/10/90, do Livro Registro Geral "S-AM", fls. 91, do Cartoório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Orlândia-SP".- ARTIGO 2º - A área referido no artlgo anterlor, destlna se a implantação de um Conjunto Habitacional de mora-| dias populares, a ser construido pela COHAB-RP, com recursos da CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF, bem como às outras obras compleTImentares decorrentes desse empreendimento,.- ARTIGO 3º - Fica concedido à COHAB-RP, isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial urbano - IPTU e de ) Prefeitura Municíipal de Morro Agudo Gstado de São Paulo 07 quaisquer taxas, emolumentos e outras despesas resultantes das aprovações dos projetos desse loteamento, até a efetiva entrega das unidades habitacionais aos futuros adquirentes.- ARTIGO 4º - As despesas com a execuçaão de presente lei, dada a sua finalidade social, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.- ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposiçõoes em contrario.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O6 DE STO DE 1.991.- -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administraçaão, em data supra.- SERGIO LUÍZ GALVANI Diretor do Serviço da Administração