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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1560/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1560 / 1991
Date 1991-08-06
Ementa"Autoriza a doação à COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO- COHAB-RP, de área destinada a construção de Moradias Populares e dá outras providencias"
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=LEI Nº 1,560, DE O6 DE AGOSTO DE 1.991= 
"Autoriza a doação à COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEI￾RÃO PRETO- COHAB-RP, de área destlnada a construçao de Moradias 
Populares e dá outras prov1denc1as" - 
MANOEL MARTINS PRADO, FPrefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atr1bu1çoes legais, 
farz publlco que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei :- 
ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Morro 
Agudo, autorizada a doar para à COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL 
DE RIBEIRÃO PRETO-RP, uma gleba de terras situada na Vila santo 
Inácio dos Vieira, neste Município de Morro Agudo-SP., comafca 
de Orlândia-SP., destinada à construção de Conjuto Habitacional 
de interesse social, com a seguinte descrição e confrontaçãao:- 
"Uma gleba de terras, de forma irregular, com frente para à Rua 
Luiz Rodrigues da Cunha, lado impar, distando 116,00 metros da 
Avenida Silvana Domingos Vernilo, entre esta e a Rua Jair de 
Paula Ribeiro, medindo de frente 148,00 metros do lado esquerdo 
de quem da rua olha para a gleba de terra, e oonfrontando com 
terreno do Município, mede 46,50 metros, daí, virando à 
direita, confrontando com terreno do Município, mede 15,98| 
metros, daí, virando à direita, confrontando com terreno do 
Município, mede 133,00 metros, segue daí à direita confrontando 
com terreno do Município, mede 52,00 metros, até a testada da 
rua frontal, já citada, encerrando assim uma área de 7.654,75 
mº (sete mil, seiscentos e cinquenta e quatro metros e setenta 
e cinco centímetros quadrados), havida em parte maior, conforme￾matricula nº 10.226, de 02/10/90, do Livro Registro Geral 
"S-AM", fls. 91, do Cartoório de Registro de Imóveis e Anexos da 
Comarca de Orlândia-SP".- 
ARTIGO 2º - A área referido no artlgo anterlor, 
destlna se a implantação de um Conjunto Habitacional de mora-| 
dias populares, a ser construido pela COHAB-RP, com recursos da 
CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF, bem como às outras obras comple￾TImentares decorrentes desse empreendimento,.- 
ARTIGO 3º - Fica concedido à COHAB-RP, isenção do 
pagamento do Imposto Predial e Territorial urbano - IPTU e de 
) 
Prefeitura Municíipal de Morro Agudo 
Gstado de São Paulo 
07 
quaisquer taxas, emolumentos e outras despesas resultantes das 
aprovações dos projetos desse loteamento, até a efetiva entrega 
das unidades habitacionais aos futuros adquirentes.- 
ARTIGO 4º - As despesas com a execuçaão de presente 
lei, dada a sua finalidade social, correrão por conta de verbas 
próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.- 
ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, ficando revogadas as disposiçõoes em contrario.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O6 DE STO 
DE 1.991.- 
-Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de 
Administraçaão, em data supra.- 
SERGIO LUÍZ GALVANI 
Diretor do Serviço da Administração 

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