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norma nº 1561/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1561 / 1991
Date 1991-08-06
Ementa"Autoriza a Prefeitura Municipal de Morro Agudo, a firmar convênios e termos de compromissos com a Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto-COHAB-RFP, que objetivem a execução de construções de Conjuntos Habitacionais de interesse social e dá outras providências".
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=LEI Nº 1,561, DE OS DE AGOSTO DE 1,.991= 
"Autoriza a Prefeitura Municipal de Morro Agudo, a firmar 
convênios e termos de compromissos com a Companhia Habitacional 
Regional de Ribeirão Prêto-COHAB-RFP, que objetivem a execução 
de construções de Conjuntos Habitacionais de interesse social e dá outras providências".- 
MANOEL MARTINS PRADO, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
faz puúublico que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:- 
ARTIGO 1º - Para a construção de unidades habita￾cionais de interesse social, na Vila Santo Inácio dos Vieira 
neste Município, mediante financiamento da CAIXA ECONOMICA 
FEDERAL-CEF ef/ou órgão'financiadores autorizados a operar no 
Sistema Financeiro de Habitação, em terrenos de propriedade ou 
a serem adquiridos pela COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE 
RIBEIRÃO PRETO—COHAB—RP, fica a Prefeitªra Municipal autorizada 
a i￾Paragrafo Único - Firmar Convênios e Termos de 
Compromissos, através de seus órgão da Administração Direta e 
Indireta, com a COHAB-RP, a fim de realizar obras de infra-es￾trutura, referente ao Conjunto Habitacional, na Vila Santo 
Inácio dos Vieira, neste Município, e as que se fizerem 
necessárias à complementação dos projetos a serem aprovados 
pela CEF, tais como, os serviços de ;- 
1 - Terraplenagem: 
1.1- Limpeza do terreno; 
1.2- Transporte de material remanescente de 
limpeza (corte 0,10); 
1,.3- Platôs e ruas:; 
1.4- Toposrafias dos lotes. 
2- Redes de água potáâável 
2.1- Redes de distribuição de água interna; 
2.2- Ramais de ligação de água, internos. 
3 - Redes coletoras de esgoto sanitârio: 
3.1- Redes coletoras de esgotos sanitários in- 
O é 
Prefeitura Municipal de Moreo Agudo 
Estado de São Paulo 
-- 08 
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.- 
ternos; 
3.2- Ramais de ligação de esgoto sanitário, 
internos. 
ARTIGO 2º - As despesas realizadas pelo Município, 
ARTIGO 3º - Esta lei entraraá em vigor na data de 
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O6 D GOSTO 
DE 1.991.- 
Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de 
Administraçaão, em data Supra.- 
SERGI GALVANI 
Diretor do Servigo de Administração 

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