| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1561 / 1991 |
| Date | 1991-08-06 |
| Ementa | "Autoriza a Prefeitura Municipal de Morro Agudo, a firmar convênios e termos de compromissos com a Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto-COHAB-RFP, que objetivem a execução de construções de Conjuntos Habitacionais de interesse social e dá outras providências". |
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=LEI Nº 1,561, DE OS DE AGOSTO DE 1,.991= "Autoriza a Prefeitura Municipal de Morro Agudo, a firmar convênios e termos de compromissos com a Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Prêto-COHAB-RFP, que objetivem a execução de construções de Conjuntos Habitacionais de interesse social e dá outras providências".- MANOEL MARTINS PRADO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz puúublico que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Para a construção de unidades habitacionais de interesse social, na Vila Santo Inácio dos Vieira neste Município, mediante financiamento da CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF ef/ou órgão'financiadores autorizados a operar no Sistema Financeiro de Habitação, em terrenos de propriedade ou a serem adquiridos pela COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO—COHAB—RP, fica a Prefeitªra Municipal autorizada a iParagrafo Único - Firmar Convênios e Termos de Compromissos, através de seus órgão da Administração Direta e Indireta, com a COHAB-RP, a fim de realizar obras de infra-estrutura, referente ao Conjunto Habitacional, na Vila Santo Inácio dos Vieira, neste Município, e as que se fizerem necessárias à complementação dos projetos a serem aprovados pela CEF, tais como, os serviços de ;- 1 - Terraplenagem: 1.1- Limpeza do terreno; 1.2- Transporte de material remanescente de limpeza (corte 0,10); 1,.3- Platôs e ruas:; 1.4- Toposrafias dos lotes. 2- Redes de água potáâável 2.1- Redes de distribuição de água interna; 2.2- Ramais de ligação de água, internos. 3 - Redes coletoras de esgoto sanitârio: 3.1- Redes coletoras de esgotos sanitários in- O é Prefeitura Municipal de Moreo Agudo Estado de São Paulo -- 08 correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.- ternos; 3.2- Ramais de ligação de esgoto sanitário, internos. ARTIGO 2º - As despesas realizadas pelo Município, ARTIGO 3º - Esta lei entraraá em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O6 D GOSTO DE 1.991.- Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administraçaão, em data Supra.- SERGI GALVANI Diretor do Servigo de Administração