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norma nº 3632/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3632 / 2023
Date 2023-07-19
Ementa"Dispõe sobre a criação, atribuições e extinção de cargos na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Morro Agudo e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
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=LEI Nº 3.632, DE 19 DE JULHO DE 2023=
Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal 
"Dispõe sobre a criação, atribuições e extinção de cargos na estrutura 
administrativa da Câmara Municipal de Morro Agudo e dá outras providências".
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal 
de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art.1º - O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal de Agudo 
e para o desempenho de suas funções fica a estrutura administrativa contará com os 
seguintes órgãos:
I – De Procuradoria Jurídica para Procuradoria Geral de Assuntos Jurídicos 
Legislativos;
II – De Coordenadoria Geral de Assuntos Legislativos para Diretoria Geral de 
Assuntos Legislativos; 
III – De Coordenadoria Geral de Contabilidade, Finanças e Patrimônio para 
Diretoria de Contabilidade e Patrimônio e Diretoria Recursos Humanos e Folha de 
Pagamento.
Art. 2º - Ficam criados na estrutura administrativa de cargos da Câmara 
Municipal de Morro Agudo, os cargos abaixo descritos, lotados na Diretoria Geral de 
Assuntos Legislativos:
I) Cargo de Jardineiro:
DENOMINAÇÃO 
DO CARGO QUANTIDADE REFERÊNCIA
BASE
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
PROVIMENTO REQUISITO 
JARDINEIRO 1 43 40 h Efetivo
5º ano do ensino 
fundamental e 
experiência de 1 ano 
comprovada
Descrição das 
Atribuições:
I - Executar serviços de jardinagem tais como: fazer o plantio de sementes e 
mudas de diversas espécies vegetais;
II -Proceder ao plantio de flores, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais;
III -Aparar grama, limpar e conservar os jardins;
IV -Efetuar a poda das plantas;
V -Regar diariamente as plantas;
VI -Aplicar inseticidas por pulverização ou por outro processo, para evitar ou 
erradicar pragas e moléstias;
VII -Fazer reformas de canteiros;
VIII -Executar serviços de ornamentação em canteiros;
IX -Participar de reuniões e grupos de trabalho;
X -Responsabiliza-se pelo controle e utilização dos equipamentos, utensílios e 
materiais de jardinagem colocados à sua disposição;
XI -Adubar covas, plantações e jardins;
XII -Plantar cobertura vegetal;
XIII -Lavar ferramentas e equipamentos;
XIV -Guardar equipamentos em instalações;
XV -Limpar instalações;
XVI -Construir viveiros;
XVII -Selecionar sementes;
XVIII -Semear grãos em germinador;
XIX -Misturar nutrientes em terra;
XX -Encher sacos plásticos com terras e nutrientes;
XXI -Transplantar sementes semi-germinadas e mudas para sacos plásticos;
XXII -Ralear mudas;
XXIII -Enxertar mudas;
XXIV -Selecionar mudas;
XXV -Capinar plantações, jardins e viveiros;
XXVI -Arruar plantações;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
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XXVII -Regar plantas;
XXVIII -Identificar pragas e parasitas em plantações, jardins e viveiros;
XXIX -Arrancar ervas daninhas e plantas doentes;
XXX -Desbrotar e/ou podar plantas, jardins e plantações;
XXXI -Roçar solo com foice;
XXXII -Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de 
atuação.
II – Cargo de Vigia:
DENOMINAÇÃO 
DO CARGO QUANTIDADE REFERÊNCIA
BASE
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
FORMA DE 
PROVIMENTO
REQUISITO DE 
INVESTIDURA
Vigia 01 60 40 h Efetivo Ensino Médio 
Completo
Descrição das 
Atribuições:
I - Inspecionar áreas e instalações prediais, fiscalizando e observando a entrada 
e saída de pessoas e veículos e materiais, prestando informações e encaminhando 
os interessados às pessoas solicitadas;
II - Verificar portas, janelas, portões e outras vias de acesso para prevenir 
roubos, furtos e outros danos;
III - Zelar pelo cumprimento de normas, atentando para o uso correto das 
dependências a fim de manter a ordem, conservação e segurança dos ocupantes 
nos próprios municipais;
IV - Informar a diretoria geral ou órgão competente, as ocorrências de seu setor, 
para as tomadas de providências adequadas a cada caso;
V – controlar o acesso das pessoas junto a porta giratório com detector de 
metais.
III – Cargo de Escriturário I:
DENOMINAÇÃO 
DO CARGO QUANTIDADE REFERÊNCIA
BASE
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
PROVIMENTO REQUISITO
ESCRITURÁRIO I 01 65 40 h Efetivo
Ensino Médio 
completo e 
conhecimentos 
intermediários de 
informática
Descrição das 
Atribuições:
I - Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, 
alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
II – Redigir e/ou digitar ofícios, cartas, memorandos, relatórios e outras documentos 
da repartição onde atua;
III - Atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando 
recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;
IV – Realizar ou organizar arquivos de documentos;
V - Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou 
fornecer informações;
VI - Controlar o recebimento e expedição de correspondências;
VII - Duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e 
desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;
VIII – Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o 
cumprimento das normas referentes a protocolo;
IX - Autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, 
encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;
X - Controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando 
sua reposição de acordo com normas preestabelecidas;
XI - Receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os 
documentos de entrega;
XII - Elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os 
levantamentos necessários;
XIII - Fazer cálculos simples;
XIV - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação;
XV – Comparecer as sessões ordinárias, extraordinárias e audiências públicas;
XVI – Realizar a gravação das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, 
audiências públicas e reunião das Comissões quando necessário;
XVII – realizar a atualização semanal das informações do site oficial da Câmara 
Municipal necessárias em atendimento às dispositivos legais;
XVIII – ouvir os áudios das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes e 
transcrever para arquivo de texto editável;
XIX- redigir ofícios, indicações a pedido dos vereadores;
XX- executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas 
IV – Cargo de Diretor Geral de Assuntos Legislativos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
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DENOMINAÇÃO 
DO CARGO QUANTIDADE REFERÊNCIA
BASE
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
PROVIMENTO REQUISITO
DIRETOR GERAL 
DE ASSUNTOS 
LEGISLATIVOS
01 155 30 h Efetivo
Superior em 
Administração ou 
Direito
Descrição das 
Atribuições:
I - prestar assessoria aos vereadores durante as reuniões Plenárias;
II – Integrar o grupo de servidores da Câmara Municipal, orientando-os sobre as 
ações e atividades que devem ser desenvolvidas;
III – Estabelecer metodologia de comunicação interna institucional;
IV - Coordenar os processos de trabalho que integrarão as atividades do quadro 
técnico de servidores;
V – Manter, com a Mesa Diretora, contatos permanentes e preventivos, visando dar 
segurança à ação administrativa, legislativa e de fiscalização e controle;
VI – Reunir-se periodicamente com a Mesa Diretora para prestar informações 
gerenciais sobre os contextos organizacionais, funcionais, legislativos e operacionais;
VII – Fazer os encaminhamentos à Mesa Diretora de todas as situações que exijam 
este procedimento, como, por exemplo, abertura de sindicâncias e processos 
disciplinares administrativos, correções de procedimentos administrativos, 
implemento de estrutura física, ampliação de estrutura e correções de desvios de 
funções, gestão de suprimentos e outros;
VIII – Estimular os servidores da Câmara Municipal e mantê-los integrados em 
função dos objetivos institucionais;
IX – Organizar o plano de capacitação dos servidores da Câmara e coordenar a sua 
aplicação;
X – supervisionar, administrar e coordenar o sistema de pessoal, organização e 
modernização administrativa, formalizando todos os atos relativos a vida funcional 
dos servidores; 
XI - elaborar atos administrativos e normativos de regulamentação institucional; 
XII - assessorar o Presidente no planejamento, na organização e na coordenação das 
atividades da Câmara;
XIII - organizar as audiências e atender às pessoas que procurarem o Presidente;
XIV - indagar nas repartições municipais, o andamento das providências solicitadas 
pelo Presidente;
XV - incumbir-se da correspondência endereçada pelo Presidente, com redação e 
digitação;
XVI - manter arquivo de documentos e papéis em caráter particular, que sejam 
endereçados ao Presidente;
XVII - atender pessoalmente o Presidente, providenciando o necessário para dar-lhe 
as devidas condições de trabalho e organizando sua agenda de atividades e 
programas oficiais;
XVIII - recepcionar visitantes e autoridades na Câmara;
XIX - promover a realização das atividades relativas ao expediente, registros, 
divulgação e relações públicas da edilidade;
XX - promover a execução de todas as atividades referentes aos serviços 
parlamentares do Poder Legislativo;
XXI - promover a realização das atividades relativas aos serviços de recepção, 
protocolo, arquivo e documentação;
XXII - promover a execução das atividades referentes aos serviços de padronização, 
aquisição, guarda, distribuição e controle de todo o material utilizado pela Câmara;
XXIII - determinar a manutenção dos veículos e do equipamento de uso geral da 
Câmara, bem como sua guarda e conservação;
XXIV - determinar a conservação interna e externa do prédio da Câmara, móveis e 
instalações;
XXV - supervisionar o quadro de funcionários da Câmara Municipal, cumprindo e 
fazendo cumprir a legislação específica de direitos e deveres;
XXVI - trabalhar em conjunto com a Coordenadoria Geral de Contabilidade, Finanças 
e Patrimônio da Câmara Municipal;
XXVII - promover o aperfeiçoamento dos serviços através de cursos especializados 
de administração municipal;
XXVIII - examinar os processos relativos a deveres ou direitos dos funcionários 
municipais, em coordenação com a procuradoria jurídica da Casa;
XXIX - subscrever os termos de posses dos servidores municipais;
XXX - comparecer nas sessões plenárias e eventos realizados pela Câmara Municipal; 
XXXI - executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas.
Art. 3º - Ficam criados na estrutura administrativa de cargos da Câmara 
Municipal de Morro Agudo, os cargos abaixo descritos, lotados na Diretoria de 
Contabilidade, Finanças e Patrimônio:
DENOMINAÇÃO 
DO CARGO QUANTIDADE REFERÊNCIA
BASE
CARGA 
HORÁRIA PROVIMENTO REQUISITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
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SEMANAL
Diretor de 
Contabilidade e 
Patrimônio
01 155 30 h Efetivo
Ciências Contábeis 
ou Técnico em 
Contabilidade e 
CRC.
Descrição das 
Atribuições:
I – participar das sessões plenárias e dos eventos realizados pela Câmara 
Municipal de Morro Agudo; 
II- realizar as compras diretamente ou através de licitação, com estrita 
observância das normas legais;
III - elaborar, em conjunto com os demais órgãos, a previsão de consumo anual 
dos materiais de uso corrente para os serviços;
IV - promover estudos, dentro das possibilidades, sobre organização e 
administração de material;
V - promover, a padronização e especificação dos materiais, a fim de facilitar o 
seu controle;
VI - manter, no almoxarifado, para o pronto fornecimento, obedecendo a técnica 
dos estoques mínimos e máximos;
VII - receber as faturas, duplicatas ou notas de entrega, conferi-las com o 
material recebido;
VIII - supervisionar, periodicamente, o registro de entradas e saídas de material 
do almoxarifado;
IX - efetuar a realização periódica de inventários dos bens móveis;
X - orientar a conservação e recuperação dos materiais adquiridos;
XI - coordenar o expediente relativo a padronização, aquisição, recebimentos, 
guarda e conservação de equipamentos e materiais permanentes;
XII - exercer controle sobre os contratos relacionados com o patrimônio 
municipal;
XIII – sugerir a elaboração de manuais de normas e procedimentos;
XIV - gerar e enviar, tempestivamente, as informações ao sistema AUDESP, Fase 
I e II, evitando quaisquer ressalvas, e/ou emissão de alertas oriundos do Tribunal 
de Contas do Estado de São Paulo;
XV – tomar as medidas necessárias para sanar as eventuais pendências ocorridas 
após a transmissão de dados ao sistema AUDESP Fase I e II;
XVI– zelar pela manutenção do sigilo, da segurança, da integridade das 
informações dos sistemas de folha de pagamento, contabilidade e patrimônio, 
tomando medidas preventivas para evitar a violação dos dados ou acessos 
indevidos aos dados armazenados;
XVII – Enviar atualizações ao site de Transparência da Câmara atinentes aos 
sistemas contábil e patrimonial quando necessárias ou solicitado;
XVIII – zelar pela manutenção do sigilo, da segurança, da integridade das 
informações dos sistemas de folha de pagamento e Recursos Humanos, tomando 
medidas preventivas para evitar a violação dos dados ou acessos indevidos aos 
dados armazenados;
XIX - assessorar quando solicitado, os membros das comissões permanentes da 
Casa, relacionados a matéria financeira e orçamentária, durante a realização das 
audiências públicas realizadas na Câmara Municipal; 
XX - remeter no tempo oportuno à Prefeitura Municipal a proposta parcial do 
orçamento da Câmara Municipal;
XXI - solicitar a liberação do duodécimo da Câmara Municipal;
XXII - organizar mensalmente os balancetes financeiros e orçamentários da 
Câmara Municipal;
XXIII - organizar anualmente a documentação a ser enviada ao Tribunal de 
Contas do Estado de São Paulo;
XXIV - promover o empenho prévio das despesas da Câmara Municipal;
XXV - promover para fins de integração à contabilidade geral do Município na 
Prefeitura Municipal, o encaminhamento dos demonstrativos contábeis 
mencionados e anualmente os empenhos não pagos e os inventários dos bens em 
poder da Câmara;
XXVI - promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara;
XXVII - devolver no final do exercício o saldo financeiro ao Executivo;
XXVIII- promover o recebimento das despesas devidas à Câmara;
XXIX - efetuar o pagamento das despesas de acordo com as disponibilidades 
financeiras;
XXX - promover a guarda e conservação dos valores;
XXXI – Preparar os pagamentos a serem realizados das despesas da Câmara 
Municipal de forma digital por transferências eletrônicas com chaves digitais ou 
certificados digitais;
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XXXII - promover diariamente a publicação do movimento do caixa;
XXXIII - promover o recolhimento das contribuições para instituições de 
previdência;
XXXIV - promover o recolhimento dos impostos devidos;
XXXV - executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas.
DENOMINAÇÃO 
DO CARGO QUANTIDADE REFERÊNCIA
BASE
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
PROVIMENTO REQUISITO
Diretor de 
Recursos 
Humanos e Folha
de Pagamento
01 155 30 h Efetivo Ciências Contábeis 
ou Técnico em 
Contabilidade e CRC.
Descrição das 
Atribuições:
I - promover o recrutamento, seleção e treinamento do pessoal, visando o seu 
desenvolvimento profissional;
II - examinar os processos relativos a deveres ou direitos dos funcionários 
municipais, em coordenação com a procuradoria jurídica da Casa;
III - promover o assentamento individual dos servidores municipais, nas 
respectivas fichas funcionais;
IV - subscrever os termos de posses dos servidores municipais;
V - processar os expedientes relativos ao ingresso ou saída do serviço público 
municipal, bem como os relativos à movimentação interna do pessoal;
VI - controlar a frequência dos servidores municipais;
VII - elaborar a folha de pagamento do pessoal;
VIII - elaborar as relações de descontos obrigatórios e autorizados referente à 
folha de pagamento;
IX - elaborar a escala de férias do pessoal;
X - emitir parecer sobre os requerimentos dos servidores municipais nos 
assuntos diretamente relacionados com a vida funcional dos requerentes;
XI - fornecer certidões de tempo de serviço dos servidores municipais, a pedido 
dos interessados;
XII - manter sempre atualizada a lotação nominal e numérica dos servidores, 
controlando as transferências entre as unidades administrativas;
XIII - providenciar o expediente relativo a demissão e aposentadoria dos 
servidores;
XIV - examinar, aprovar e visar laudos médicos admissionais;
XV - acompanhar os processos administrativos;
XVI - promover o levantamento de dados indispensáveis à apuração do mérito 
dos servidores para a movimentação funcional e estágio probatório;
XVII - gerar e enviar, tempestivamente, as informações ao sistema AUDEPSP -
FASE III, evitando quaisquer ressalvas, e/ou emissão de alertas oriundos do 
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
XVIII – tomar as medidas necessárias para sanar as eventuais pendências 
ocorridas após a transmissão de dados ao sistema AUDEPSP - FASE III;
XIX - gerar e enviar, tempestivamente, DIRF E RAIS evitando sanções e 
penalidades à Câmara Municipal de Morro Agudo;
XX – Enviar informações da Câmara Municipal referentes ao E-social, DCTFWeb e 
Siconfi e demais sistemas necessários a Escrituração Digital Contábil e Financeira 
da Câmara;
XXI – Enviar atualizações ao site de Transparência da Câmara atinentes aos 
sistemas folha de Pagamento e Recursos Humanos quando necessárias ou 
solicitado;
XXII – zelar pela manutenção do sigilo, da segurança, da integridade das 
informações dos sistemas de folha de pagamento e Recursos Humanos, tomando 
medidas preventivas para evitar a violação dos dados ou acessos indevidos aos 
dados armazenados;
XXIII – participar das sessões plenárias e dos eventos realizados pela Câmara 
Municipal de Morro Agudo; 
XXIV - elaborar as folhas de pagamento dos servidores e vereadores;
XXV - executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas.
Art. 4º - Ficam extintas as seguintes Coordenadorias e cargos da estrutura 
administrativa da Câmara Municipal de Morro Agudo:
ORGÃO/LOTAÇÃO/
SETOR/CARGOS
PROVIMENTO EFETIVO C.H.S REFERENCIA 
BASE
REQUISITO 
PROVIMENTO
QUANT PREENCHIDO VAGO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
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COORDENADORIA 
GERAL DE 
ASSUNTOS 
LEGISLATIVOS
Coordenador Geral 
de Assuntos 
Legislativos
01 - 01 20 165
Superior
Ciências
Humanas
Auxiliar 
Administrativo
01 - 01 30 145
Ensino Superior em 
Ciências Contábeis 
com registro junto ao 
CRC – Conselho 
Regional de 
Contabilidade
Copeira 01 - 01 30 18 4ª série do Ensino 
fundamental
Motorista de 
Gabinete 01 - 01 40 88
4ª série do
Ensino fundamental 
CNH - AB
Telefonista 01 - 01 30 62 Ensino fundamental
COORDENADORIA 
DE CONTABILIDADE, 
FINANÇAS E 
PATRIMÔNIO
Diretor de 
Contabilidade, 
Finanças e 
Patrimônio
01 - 01 30 155
Ciências Contábeis 
ou Técnico em 
Contabilidade e CRC.
Art.5º - Fica extinto na vacância o cargo de Chefe de Receitas 
Extraorçamentárias Legislativa da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Morro 
Agudo lotado na Coordenadoria Geral de Assuntos Legislativos, conforme segue abaixo:
ORGÃO/LOTAÇÃO/
SETOR/CARGOS
PROVIMENTO EFETIVO C.H.S REFERENCIA 
BASE
REQUISITO 
PROVIMENTO
QUANT PREENCHIDO VAGO
COORDENADORIA 
GERAL DE 
ASSUNTOS 
LEGISLATIVOS
Chefe de Receitas 
Extraorçamentárias
Legislativa 01 01 - 30 145
Ensino Superior em 
Ciências Contábeis 
com registro junto ao 
CRC – Conselho 
Regional de 
Contabilidade
Art.6º - As despesas com a execução desta lei, correrão a conta de dotações 
orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário for.
Art.7º - Fica autorizada a Câmara Municipal de Morro Agudo a efetuar 
Concurso Público ou efetuar adesão a Concurso público a ser efetuado pela Prefeitura 
Municipal de Morro Agudo, no exercício em curso ou seguinte, o que vier a ocorrer 
primeiro.
Art. 8º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão a conta de 
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário for. 
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas 
as disposições em contrário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 19 DE JULHO DE 2023. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
 Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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