| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1564 / 1991 |
| Date | 1991-08-21 |
| Ementa | "'Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de Cr$208.609,36, para o fim que especifica e da outras providencias".- |
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=LEI Nº 1,564, DE 21 DE AGOSTO DE 1,991+ "'Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de Cf$208.609,36, para o fim que especifica e da outras providencias".- MANOEL MARTINS PRADO, Prefeito Mun1c1pal de Morro Agudo, Estado de Saãao Paulo, no uso de suas atrlbulçoes legais, faz publlco que àa Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Serviço de Finanças -Setor de Contabilidade-, um crédito adicional especial no valor de Cr$208.609,36 (duzentos e oito mil, seiscentos e nove cruzeirós. e trinta e seis centavos), para ocorrer com o pagamento de contribuição ao INSS-Instituto Nacional do Seguro Social, correspondente aos exercícios de 1.989 e 1.990, conforme notificação fiscal de lançamento de dêbito nº 118716, onerando a seguinte codificação orçamentâria:— Ol- LEGISLATIVO; Ol.O0Ol- Corpo Legislativo; 3000 Despesas Correntes; 3 100 Despesas de Custeio; 323190 Diversas Despesas de Custeio; 3 1 9 2 Despesas de Exercícios Anteriores.- | Paragrafo Único - O valor do presente crêédito será coberto com recurso proveniente da Anulaçao Parcial da seguinte dotaçao do orçamento vigente :- 02— E XE CUTIVO 02 .43-3.U.,R.M.-Centro de Lazer 4000 Despesas de Capital 4100 Investimentos - 4110 Obras e InstalaçõoeS....20(00010.. Cr$208.509,36. ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. | PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 21 DE AGOSTO DE 1,991.- ' Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administraçao, em data supra.- SERGIO IZ GALVANI Diretor do Serviço de Administração