| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1565 / 1991 |
| Date | 1991-08-21 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação de cargo de provimento em comissão e dá outras providencias!". |
| native_id | 2363 |
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& Prefeitura Municipal de Morro Aqudo Estadao de São Paulo / =1LET Nº 1.,565, DE 21 DE AGOSTO DE 1,.991= "Dispõe sobre a criação de cargo de provimento em comissão e dãá outras providencias!",- MANOEL MARTINS PRADO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuíções legais, faz puúblico que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica criado no quadro dos Cargos em Comissão, Anexo IIL, da Lei nº 1.346, de 27 de Outubro de 1.989, desta Prefeitura Municipal, o seguinte cargo de provimento em comissão:- QTDA. DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA C.H.S. ol Motorista "2Q" 44 hs ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão no que couber a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, Suplementadas se necessaário for.- ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contraário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 21 DE oOSTO DE 1.991.- MANOEL MART —Prefeito icipalFegistrada e publicada na Direforia do Serviço de Administração, em data supra.- SERGIO WUTZ GALVANI Diretor do Serviço de Administração