| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1566 / 1991 |
| Date | 1991-08-21 |
| Ementa | "Acrescente dispositivo a Lei Municipal nº 1.560, de O6 de Agosto de 1,991". |
| native_id | 2364 |
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=LEI Nº 1.566, DE 21 DE AGOSTO DE 1.991= "Acrescente dispositivo a Lei Municipal nº 1.560, de O6 de Agosto de 1,991",- MANOEL MARTINS PRADO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica acrescido o Paragrafo Único, no artigo 2º, da Lei Municipal nº 1,560, de O6 de Agosto de 1.991 "Paragrafo Único - Retornará ao Patrimônio da Municipalidade o terreno doado, se dentro de Ol (um) ano, contados da data da publicação desta lei, a donatária não terminar à obra aludida neste artigo". ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 21 DE AGOSTO DE 1.991.- : MANOEL =Prefeity M Resgistrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administraçao, em data supra.- SERGIO ÍUTZ GALVANI Diretor do Sárviço da Administração