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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1566/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1566 / 1991
Date 1991-08-21
Ementa"Acrescente dispositivo a Lei Municipal nº 1.560, de O6 de Agosto de 1,991".
native_id2364

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

=LEI Nº 1.566, DE 21 DE AGOSTO DE 1.991= 
"Acrescente dispositivo a Lei Municipal nº 1.560, de O6 de 
Agosto de 1,991",- 
MANOEL MARTINS PRADO, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei :- 
ARTIGO 1º - Fica acrescido o Paragrafo Único, no 
artigo 2º, da Lei Municipal nº 1,560, de O6 de Agosto de 1.991 
"Paragrafo Único - Retornará ao Patrimônio da 
Municipalidade o terreno doado, se dentro de Ol (um) ano, 
contados da data da publicação desta lei, a donatária não 
terminar à obra aludida neste artigo". 
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 21 DE AGOSTO DE 1.991.- : 
MANOEL 
=Prefeity M 
Resgistrada e publicada na Diretoria do Serviço de 
Administraçao, em data supra.- 
SERGIO ÍUTZ GALVANI 
Diretor do Sárviço da Administração 

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