| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1568 / 1991 |
| Date | 1991-08-26 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimos, prestar garantias e dá outras providências".- |
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=LEI Nº 1.,568, DE 26 DE AGOSTO DE 1,991= "Autoriza o Poder Executlvo a contratar emprestlmos,' prestar g arantias e dá outras P providências".- ' MANOEL MARTINS PRADO, Frefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz puúblico que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e| promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a caAntratar e garantir com a Caixa Economica Federal-CEF, emprestimo atê o montante de 180.748.80 UPF'S (Unidade Padrão de Financiamento), atualizâvels monetariamente de acordo com os Índices oficiais ou outro Índice que venha ser adotado pela Caixa Economica Federal-CEF, para operação da espeC1e correspondente a Cr$500.000.000,00 (quinhentos mllhoes de cruzeiros), nesta data, que serão amortizados em prazo não superlor a 216 (duzentos e dezessels) meses, acrescido de juros,. correção monetária e demais condições e encargos a serem estabelecidos entre as partes, observada a carência máxima de 16 (dezessels) meses, para aplicação em estudos, programas, projetos, obras e outros encargos, que atendam as finalidades do FPFrograma Pronurb,. - | ARTIGO 2º - Fica outrossim, permitido ao Poder Executivo vincular ao instrumento contratual respectivo, para cumprimento das obrigações previstas no artigo anterior, o produto das parcelas do Imposto sobre Operações relativas àCirculação de Mercadorias e sobre Prestaçao de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e da Comunicação (ICMS) e/ou de outro que venha a substitui-lo, cabiveis aàao Município, bem como quaisquer outras garantias quêe venham a ser solicitadas, na forma da Legislação em vigor e a totalidade ou parte dos dep051tos bancários, suficientes para responder pelo dêbito corrigido e demais encargos contratuais decorrentes dos empréstimos concedidos, conferindo à Caixa Econômica Federal-CEF, os poderes bastantes para que as garantias possám ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento.- Parágrafo Único - O procedimento autorizado no "caput" deste artigo somente poderá ser adotado pelo outorgado ou mesmo subestabelecido na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das obrigaçõoes pactuadas pelo Poder Executivo.- ARTIGO 3º - A execução do disposto nos artigos anteriores podera efetivar-se em uma ou mais operaçoes e em qualquer data, atê o montante necessário para a consecuçao dos objetivos previstos no Programa Pronurb,- ARTIGO 4º - Para os empréstimos celebrados -na forma dos artigos anteriores, o Poder Executivo fará incluir,| nas propostas orçamentârias anuais, inclusive nas rêélativas ao orçamento plurianual, dotações suficientes à cobertura de todas as responsabilidades financeiras assumidas pelo Executivo, - ) Prefeitura Municipal de Mlorro Agudo Gstado de São Paulo Ã2 relativas a amortizaçao do principal e acessorios, resultantes do cumprimento desta lei.- Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito adícional especial, Se necessaário, de acordo com o inciso IV, $ 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1,.964, atê o montante das operações previstas nesta lei, inclusive para efetivação da garantia outorgada, - ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposiçoes em contrario.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 26 DE AÀA DE 1.991.- -Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Diretori Administraçao, em data supra.- do Serviço de' SERGIO LU GALVANT Ditetor do Serviço! de Administração