br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 1568/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1568 / 1991
Date 1991-08-26
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimos, prestar garantias e dá outras providências".-
native_id2366

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

=LEI Nº 1.,568, DE 26 DE AGOSTO DE 1,991= 
"Autoriza o Poder Executlvo a contratar emprestlmos,' prestar 
g arantias e dá outras P providências".- ' 
MANOEL MARTINS PRADO, Frefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
faz puúblico que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e|
promulga a seguinte lei :- 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
caAntratar e garantir com a Caixa Economica Federal-CEF, empres￾timo atê o montante de 180.748.80 UPF'S (Unidade Padrão de 
Financiamento), atualizâvels monetariamente de acordo com os 
Índices oficiais ou outro Índice que venha ser adotado pela 
Caixa Economica Federal-CEF, para operação da espeC1e corres￾pondente a Cr$500.000.000,00 (quinhentos mllhoes de cruzei￾ros), nesta data, que serão amortizados em prazo não superlor a 
216 (duzentos e dezessels) meses, acrescido de juros,. correção 
monetária e demais condições e encargos a serem estabelecidos 
entre as partes, observada a carência máxima de 16 (dezessels) 
meses, para aplicação em estudos, programas, projetos, obras e 
outros encargos, que atendam as finalidades do FPFrograma 
Pronurb,. - | 
ARTIGO 2º - Fica outrossim, permitido ao Poder 
Executivo vincular ao instrumento contratual respectivo, para 
cumprimento das obrigações previstas no artigo anterior, o 
produto das parcelas do Imposto sobre Operações relativas àCirculação de Mercadorias e sobre Prestaçao de Serviços de 
Transporte Interestadual e Intermunicipal e da Comunicação 
(ICMS) e/ou de outro que venha a substitui-lo, cabiveis aàao 
Município, bem como quaisquer outras garantias quêe venham a ser 
solicitadas, na forma da Legislação em vigor e a totalidade ou 
parte dos dep051tos bancários, suficientes para responder pelo 
dêbito corrigido e demais encargos contratuais decorrentes dos 
empréstimos concedidos, conferindo à Caixa Econômica Fede￾ral-CEF, os poderes bastantes para que as garantias possám ser 
prontamente exequíveis no caso de inadimplemento.- 
Parágrafo Único - O procedimento autorizado no 
"caput" deste artigo somente poderá ser adotado pelo outorgado 
ou mesmo subestabelecido na hipótese de inadimplemento, no 
vencimento, das obrigaçõoes pactuadas pelo Poder Executivo.- 
ARTIGO 3º - A execução do disposto nos artigos 
anteriores podera efetivar-se em uma ou mais operaçoes e em 
qualquer data, atê o montante necessário para a consecuçao dos 
objetivos previstos no Programa Pronurb,- 
ARTIGO 4º - Para os empréstimos celebrados -na
forma dos artigos anteriores, o Poder Executivo fará incluir,| 
nas propostas orçamentârias anuais, inclusive nas rêélativas ao 
orçamento plurianual, dotações suficientes à cobertura de todas 
as responsabilidades financeiras assumidas pelo Executivo, 
- 
) 
Prefeitura Municipal de Mlorro Agudo 
Gstado de São Paulo 
Ã2 
relativas a amortizaçao do principal e acessorios, resultantes 
do cumprimento desta lei.- 
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autoriza￾do a abrir credito adícional especial, Se necessaário, de acordo 
com o inciso IV, $ 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 
17 de março de 1,.964, atê o montante das operações previstas 
nesta lei, inclusive para efetivação da garantia outorgada, -
ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, ficando revogadas as disposiçoes em contrario.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 26 DE AÀA 
DE 1.991.- 
-Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Diretori 
Administraçao, em data supra.- 
do Serviço de' 
SERGIO LU GALVANT Ditetor do Serviço! de Administração 

open original →