| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1571 / 1991 |
| Date | 1991-09-03 |
| Ementa | "Dispõe sobre a desafetação e doação de área de terras que especifica". |
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refeitura Municipal de Morro Agud Gstado de São Paulo =LEI Nº 1.571, DE O3 DE SETEMBRO DE 1.991= "Dispoe sobre a desafetação e doação de âárea de terras que especifica",.- MANOELIL. MARTINS PRADO, Prefeito Municóipal de Morro Agudo, Estado de Saão Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica desafetada da categoria de bens de uso comum do povo, a àárea de terras situada no perimetro urbano da sede do Municipio e que assim se descreve:- Um terreno urbano sem benfeitorias, de forma irregular, que faz frente para a Avenida São Jose, lado impar, a uma distaância de 95,00 metros da Rua 9 de Julho entre esta e a Rua Capitão Francisco Marcolino Junqueira, mede de frente 9,60 metros, do lado direito de quem da rua olha para o terreno, confrontando com Raimundo José da Silva, mede 51,40 metros, até os fundos, daí, virando a esquerda e seguindo em frente, e confrontando: com o terreno do Município, mede 21,00 metros, daí, virando a esquerda e seguindo em frente, mantendo a confrontação, mede 41,30 metros, segue daí, virando a esquerda, desenvolvendo uma curva à esquerda com raio de 5,00 metros, angulo interno de 90º O0' OO", e comprimento de curva de 7,85 metros, nesta mesma confrontação, até à linha frontal do terreno, encerrando assim uma âárea de 764,06 metros quadrados, havida em parte maior, conforme matricula nº 8.209, livro de Registro Geral nº 2AD, as folhas 1565 v, em 25 de Setembro de 1.990, do Cartório de Fegistro de Imóveis e Anexos da Comarca de Orlândia-SP,., para integrar a categoria dos bens dominiciais.- ARTIGO 2º - Fica aíinda o Poder Executivo autorizado a efetivar a doaçao ao CENTRO DE RECUPERAÇÃO DO ALCOOLATRACEREA, de Morro Agudo-SP., da area desafetada e descrita no artigo anterior, para a construçao da Sede da Entidade.- Paragrafo Único - Retornará ao patrlmonlo da Municipalidade o terreno doado, se dentro de O3 (tres) anos, contados da data da publicação desta lei, a donatária não terminar a obra aludida neste artigo.- ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrari PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRKRO AGUDO, GC3 SETEMBRO DE 1.,991,- MANOEL MARTINS PRADO -Frefeito icipalRegistrada e publicada na Diret do Serviço de Administração, em data supra.- SERGIO LYIZ GALVANI Diretor do Serviço de Administração