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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1571/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1571 / 1991
Date 1991-09-03
Ementa"Dispõe sobre a desafetação e doação de área de terras que especifica".
native_id2369

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texto integral #

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refeitura Municipal de Morro Agud 
Gstado de São Paulo 
=LEI Nº 1.571, DE O3 DE SETEMBRO DE 1.991= 
"Dispoe sobre a desafetação e doação de âárea de terras que 
especifica",.- 
MANOELIL. MARTINS PRADO, Prefeito Municóipal de Morro 
Agudo, Estado de Saão Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei :- 
ARTIGO 1º - Fica desafetada da categoria de bens 
de uso comum do povo, a àárea de terras situada no perimetro 
urbano da sede do Municipio e que assim se descreve:- Um 
terreno urbano sem benfeitorias, de forma irregular, que faz 
frente para a Avenida São Jose, lado impar, a uma distaância de 
95,00 metros da Rua 9 de Julho entre esta e a Rua Capitão 
Francisco Marcolino Junqueira, mede de frente 9,60 metros, do 
lado direito de quem da rua olha para o terreno, confrontando 
com Raimundo José da Silva, mede 51,40 metros, até os fundos, 
daí, virando a esquerda e seguindo em frente, e confrontando: 
com o terreno do Município, mede 21,00 metros, daí, virando a 
esquerda e seguindo em frente, mantendo a confrontação, mede 
41,30 metros, segue daí, virando a esquerda, desenvolvendo uma 
curva à esquerda com raio de 5,00 metros, angulo interno de 90º 
O0' OO", e comprimento de curva de 7,85 metros, nesta mesma 
confrontação, até à linha frontal do terreno, encerrando assim uma âárea de 764,06 metros quadrados, havida em parte maior, 
conforme matricula nº 8.209, livro de Registro Geral nº 2AD, as 
folhas 1565 v, em 25 de Setembro de 1.990, do Cartório de 
Fegistro de Imóveis e Anexos da Comarca de Orlândia-SP,., para 
integrar a categoria dos bens dominiciais.- 
ARTIGO 2º - Fica aíinda o Poder Executivo autoriza￾do a efetivar a doaçao ao CENTRO DE RECUPERAÇÃO DO ALCOOLATRA￾CEREA, de Morro Agudo-SP., da area desafetada e descrita no 
artigo anterior, para a construçao da Sede da Entidade.- 
Paragrafo Único - Retornará ao patrlmonlo da 
Municipalidade o terreno doado, se dentro de O3 (tres) anos, 
contados da data da publicação desta lei, a donatária não 
terminar a obra aludida neste artigo.- 
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrari 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRKRO AGUDO, GC3 SETEM￾BRO DE 1.,991,- 
MANOEL MARTINS PRADO 
-Frefeito icipal￾Registrada e publicada na Diret do Serviço de 
Administração, em data supra.- 
SERGIO LYIZ GALVANI Diretor do Serviço de Administração 

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