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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1575/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1575 / 1991
Date 1991-09-23
Ementa"Autoriza a doação à empresa TRIAXTAL ENGENHARIA E Construções LTDA, de área destinada à construção de Moradias Populares e dá outras providencias".
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=LEI Nº 1.575, DE 23 DE SETEMBRO DE 1.991= 
"Autoriza a doação à empresa TRIAXTAL ENGENHARIA E CONSTRUÇõES 
LTDA, de área destinada à construção de Moradias Populares e dá 
outras prov1den01as" 
MANOEL MARTINS PRADO, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de Saãao Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municiípal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei :- 
ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Morro 
Agudo, autorizada a doar para a empresa TRIAXIAL ENGENHARIA E 
CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CGC. sob o nº 44.320.340/0001-84 
e inscrição estadual nº 582,.098.139,.110, com sede na Rua Joao 
Penteado nº 1.635, na cidade de Ribeirao Preto,wEstado de. Saog 
Paulo, uma gleba de terras situada na Viíla Santo Inácio dos 
Vieira, neste Mun1c1pio de Morro Agudo-SP., Comarca de Orlan￾dia-SP., destinda à construção de Conjunto Habitacional de 
interesse social, com a seguinte descrição e confrontação:- 
"'Uma gleba de terras, de forma irregular, com frente para a Rua 
Luiz Rodrigues da Cunha, lado impar, distando 116,00 metros da 
Avenida Silvana Domingos Vernilo, entre esta e a Rua Jair de 
Paula Riíibeiro, medindo de frente 148,00 metros do lado esquerdo 
de quem da rua olha para a gleba de terra, e confrontando com 
terreno do Município, mede 46,50 metros, daí, virando à 
direita, confrontando com terreno do Município, mede 15,98 
metros, dai, virando à direita, confrontando com terreno do 
Município, mede 133,00 metros, segue daí à direita confrontando 
com terreno do Municipio, mede 52,00 metros, até a testada da 
rua frontal, jâ citada, encerrando assim uma área de 7.654,75 
mº (sete mil, seiscentos e cinquenta e quatro metros e setenta 
e cinco centímetros quadrados), havida em parte maior, conforme 
matrícula nº 10.226, de 02/10/90, do Livro Registro Geral 
2-AM", fls. 91, do Cartoório de Registro de Imóveis e Anexos da 
Comarca de Orlândia-SP",.- : 
ARTIGO 2º - A área referida no artigo anterior, 
destina-se à implantação de um Conjunto Habitacional de mora￾dias populares, a ser construido pela TRIAXIAL ENGENHARIA E 
CONSTRUÇõES LTDA, com recursos da CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF, 
bem como àâs outras obras complementares decorrentes desse 
empreendimento.- 
ARTIGO 3º — A referida empresa, poderâ ceder e/ou 
transferir o direito da área doada àa COHAB-RP, com vista a 
agilizar a execugão da obra, ficando a Cessionâria, com as 
mesmas responsabilidades.,- 
ARTIGO 4º - Fica concedido à TRIAXIAL ENGENHARIA E 
CONSTRUÇÕES LTDA, bem como a COHAB-RF, isenção do pagamento do 
Imposto Predial e Territorial!l Urbano-IPTU e de quaisquer taxas, 
emolumentos e outras despesas resultantes das aproúações dos 
projetos desse loteamento, até a efetiva entrega das unidades 
habitacionais aos futuros adquirentes,- | 
ARTIGO 5º - Fica assegurado ao' mutuario, na 
celebração do respectivo contrato, lhe seja repássado apenas o 
valor (proporcional à unidade) financiado junto a CAIXA ECONO- 
) 
Estado de São Paulo 
MICA FEDERAL-CEF,.- 
ARTIGO 6º - Serão construídas no terreno referido 
no artlgo 1º desta le1, 26 (vinte e seis) casas populares, com 
área mínima de 35,00 mº (trinta e cinco metros quadrados), por 
unidade, em terrenos de, no mínimo, 125,00 mº (cento e vinte e 
cinco metros quadrados).— ARTIGO 7º - Os futuros mutuários do Conjunto 
Habitacional a ser construído na Vila Santo Inácio dos Vieira, 
deverão preencher os seguintes requ151tos :e 
a) - renda familiar não Superior a O3 (três) 
salários mínimos vigentes na ocasição da inscrição; 
b) - seja casado e tenha mulher e/ou filhos sob 
sua dependência; " e) - seja viúvo, separado ou divorciado e tenha 
filhos sob sua dependência; 
d) - viva maritalmente na condlção de companheiro, 
e tenha companheira e/ou filhos sob sua dependen01a, 
e) - seja solteiro e tenha sob sua dependen01a, 
pai, mãe, irmãos ou filhos; 
f) - ser residente na Vila Santo Inácio dos Vieira 
ou na zona rural do Município de Morro Agudo, há no mínimo O5. 
(cinco) anos.- ARTIGO 8º - O valor das prestaçõoes dos imóveis 
financiados nao podera exceder a 30% (trinta por cento) da 
renda familiar,.- 
ARTIGO 9º - Na composição do preço a ser financia￾do nao se incorporara o valor do terreno que ora é doado.- 
ARTIGO 10 - Retornará ao Patrimonio da Municipali￾dade o terreno doado, se dentro de Ol (um) ano, contados da data da publicação desta lei, a donatária não terminar a obra 
aludida no artigo segundo (2º). 
Paragrafo Único - A eficácia deste disposiítivo, 
cessa tão logo formalizado o contrato de emprestlmo para a 
produção das unidades desse conjunto habitacional.- 
ARTIGO 11 - As despesas com a execução da presente 
lei, dada a sua finalidade social, correraão por conta de verbas 
próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessario.- 
ARTIGO 12 - Fica expressamente revogadas as Leis 
de nºs. 1.560 e 1.56566, de O0O6/08/91 e 21/08/91, respectiva￾mente,.- 
ARTIGO 13 - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, ficando revogadas as disposiçoes em contrario.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGU 23 DE SETEM￾BRO DE 1,.,991,.- 
—Prefeito Mu: 
Registrada e publicada n 
Administraçaãao, em data supra.- 
Diretoria do Serviço de 
SERGIO WEZ GALVANI Diretor do Sérviço de Administração 
Í

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