| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1579 / 1991 |
| Date | 1991-10-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre a desafetação e alienação de área de terra que especifica e dá outras providencias". |
| native_id | 2377 |
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=LEI Nº 1.,579, DE O8 DE OUTUBRO DE 1,.991= "Dispoe sobre 2a desafetação e alienação de área de terra que especifica e dá outras prOV1den01as" - MANOEL MARTINS PRADO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz publlCO que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguínte lei :- ARTIGO 1º - Fica desafetada da categoria de bens de uso comum do povo, a area de terra situada no periímetro urbano da sede do Municipio e que assim se descreve:- "Um terreno sem benfeitoria, situado na Rua Barão do Rio Branco, lado par, a uma distância de 59,00 metros da Rua Capitão Francisco Jose Garcia, entre esta e a Rua Carios Gomes, nesta cidade de Morro Agudo, mediíindo de frente 15,00 metros, do lado direito de quem da rua olha para o terreno, confrontando com terreno da Municipalidade, mede 2?2?,75 metros, ainda neste mesmo lado, virando a esquerda, confrontando com terras do Sr. João Zeferino, mede 2,00 metros, virando a direita e indo até o Ribeirãao do Agudo, mantendo a confrontação anterior, mede 4,40 metros, nos fundos, confrontando com o Ribeirão do Agudo, mede l3,7l' metros, do outro liado, confrontando com tergeno do Municipio, mede, 26,50 metros, encerrando assim uma area delkl. 391,38 metros quadrados, havido em area maior, conforme matri-. cula nº 9.306, de 25/02/88, livro do Registro Geral nº 2 AI, as folhas 82, do ACartorio de Registro de Imoveis e Anexos da Comarca de GOrlandia-SP., para integrar a categoria de bens dominicais".- .- ARTIGO 2º - Fica, ainda, o Municipio de Morro Agudo, autorizado à aiienar o terreno acima descrito.- Paragrafo Único - Em se tratando de venda a prazo,| até o maximo de 03 (tres) parcelas, os pagamentos serão mensais e consecutivos, sofrendo um acrêscimo de 20% (vinte por cento), sobre o valor que for apurado pela Comissao de Avaliação em relação aos preços de venda à vista, e para tanto ficça o Chefe do Executivo autorizado a celebrar o respectivo contrato.- ARTIGO 3º - A alienação devera ser precedida de todas as exigencias previstas na 1eglslaçao vigente,.- ARTIGO 4º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em c PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, DE 1.991.- - Registrada e publicada na Dir oria do Serviço de Administraçao, em data supra.- SERGIO Diretor do Serviço de Administração