br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 1579/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1579 / 1991
Date 1991-10-08
Ementa"Dispõe sobre a desafetação e alienação de área de terra que especifica e dá outras providencias".
native_id2377

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

=LEI Nº 1.,579, DE O8 DE OUTUBRO DE 1,.991= 
"Dispoe sobre 2a desafetação e alienação de área de terra que 
especifica e dá outras prOV1den01as" - 
MANOEL MARTINS PRADO, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
faz publlCO que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguínte lei :- 
ARTIGO 1º - Fica desafetada da categoria de bens 
de uso comum do povo, a area de terra situada no periímetro 
urbano da sede do Municipio e que assim se descreve:- "Um 
terreno sem benfeitoria, situado na Rua Barão do Rio Branco, 
lado par, a uma distância de 59,00 metros da Rua Capitão 
Francisco Jose Garcia, entre esta e a Rua Carios Gomes, nesta 
cidade de Morro Agudo, mediíindo de frente 15,00 metros, do lado 
direito de quem da rua olha para o terreno, confrontando com 
terreno da Municipalidade, mede 2?2?,75 metros, ainda neste mesmo 
lado, virando a esquerda, confrontando com terras do Sr. João 
Zeferino, mede 2,00 metros, virando a direita e indo até o Ribeirãao do Agudo, mantendo a confrontação anterior, mede 4,40 
metros, nos fundos, confrontando com o Ribeirão do Agudo, mede 
l3,7l' metros, do outro liado, confrontando com tergeno do 
Municipio, mede, 26,50 metros, encerrando assim uma area delkl. 
391,38 metros quadrados, havido em area maior, conforme matri-. 
cula nº 9.306, de 25/02/88, livro do Registro Geral nº 2 AI, as 
folhas 82, do ACartorio de Registro de Imoveis e Anexos da 
Comarca de GOrlandia-SP., para integrar a categoria de bens 
dominicais".- .- 
ARTIGO 2º - Fica, ainda, o Municipio de Morro 
Agudo, autorizado à aiienar o terreno acima descrito.- 
Paragrafo Único - Em se tratando de venda a prazo,| 
até o maximo de 03 (tres) parcelas, os pagamentos serão mensais 
e consecutivos, sofrendo um acrêscimo de 20% (vinte por cento), 
sobre o valor que for apurado pela Comissao de Avaliação em 
relação aos preços de venda à vista, e para tanto ficça o Chefe 
do Executivo autorizado a celebrar o respectivo contrato.- 
ARTIGO 3º - A alienação devera ser precedida de 
todas as exigencias previstas na 1eglslaçao vigente,.- 
ARTIGO 4º - Esta lei entrara em vigor na data de 
sua publicação, ficando revogadas as disposições em c 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 
DE 1.991.- 
- Registrada e publicada na Dir oria do Serviço de 
Administraçao, em data supra.- 
SERGIO 
Diretor do Serviço de Administração 

open original →