| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1581 / 1991 |
| Date | 1991-10-08 |
| Ementa | "Fica alterada a carga horária do cargo de Analista Programador!", |
| native_id | 2379 |
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=LEI Nº 1,581, DE O8 DE OUTUBRO DE 1,991= "Fica alterada a carga horária do cargo de Analiísta Programador!", MANOEL. MARTINS PRADO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz publico que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica alterada àa carga horária do cargo de "Analista Programador", de provimento em comissão, anexo III, da Lei Municipal nº 1.346, de 27 de Outubro de 1.989, de 30 horas semanais para 20 horas semanais,.- ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em .contrario. | PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O8 DE OÚTUBRO DE 1,991.- , . Registrada e publicada na Difetoria do Serviço de Administraçaãao, em data supra.- SERGI UIZ GALVANI Dirator Serviço da Administração