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norma nº 3630/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3630 / 2023
Date 2023-07-19
Ementa“Dispõe sobre a permissão de acompanhante durante a realização de exames ou procedimentos que utilizem de sedação ou anestesias que induzam a inconsciência da paciente mulher e dá outras providências”.
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=LEI Nº 3.630, DE 19 DE JULHO DE 2023=
Projeto de Lei de autoria do Vereador Danilo Luís Guarnieri Maurício
“Dispõe sobre a permissão de acompanhante durante a realização de exames 
ou procedimentos que utilizem de sedação ou anestesias que induzam a 
inconsciência da paciente mulher e dá outras providências”. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal 
de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art.1º - Fica permitida a presença de um acompanhante de
escolha da mulher em todos os exames mamários, genitais e retais, 
independente do sexo ou gênero da pessoa que realize o exame.
Parágrafo único - Esta lei se aplica mesmo quando os exames
forem realizados em ambulatórios e internações, incluindo trabalho de parto,
parto e pós-parto imediato, bem como durante estudos de diagnósticos como 
transvaginal, ultrassonografias ou teste urodinâmico.
Art.2º - Na impossibilidade de permanência do acompanhante ou
do atendente pessoa junto à paciente, cabe ao profissional de saúde
responsável pelo tratamento justifica-la por escrito.
Art.3º - As despesas decorrentes da execução dessa lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessários.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 19 DE JULHO DE 2023. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
 Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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