| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1582 / 1991 |
| Date | 1991-10-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre a doação de materiais ao Centro de Recuperação do Alcoólatra — CEREA, de Morro Agudo/SP, e dá outras providências." |
| native_id | 2380 |
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) Prefeitura Municipal de Morco Agudo Estado de São Vaulo 22 =LEI Nº 1.582, DE O8 DE OUTUBRO DE 1.991= "Dispõe sobre a doação de materiais ao Centro de Recuperaçao do Alcoolatra-CEREA de Morro Agudo-SP, e dá outras pPOV1denc1as" MANOEL MARTINS PRADO, Prefeito Municiípal de Morro Agudo, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atrlbulçoes iegais, ]faz publlco que àa Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Jpromulga a seguinte lei :;-— ARTIGO 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, a doar ao CENTRO DE RECUPERAÇÃO DO ALCOOLATRA-CEREA de Morro Agudo, sem quaisquer encargos, os seguintes materiais:- - OB (oito) cortinas em lona crua, cor verde, tipo painel de 2,40 m cada uma, totalizando 32 (trinta e dois) paineis de 0,70 cm cada um; - 03 (três) cortinas em lona crua, cor verde, tipo painel, de 2,00 m cada uma, totalizando 9 (nove) paineis de O,70 em cada um; - 12 vitraux basculante de 2,00 x 1,00 m; - 02 Portas de ferro com vidros de 2,10 x 2,00 metros; - 'O7 Portas com fechiaduras; - O7 Portais com moldura; - 60 telhas capa; — 3,900 telhias franceéesas, - . ARTIGO 2º — A destinaçaãao dos materiais ora doados, e para serem utilizados na construção da sede da referida 1entidade.- ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O8 DE OUTUBRO DE 1.991.- G MANOEL MART —-Prefeito . Registrada e publicada na Diretoria do sServiço de Administraçao, em data Supra.- SERGIO LUFZ GALVANI Dirstor do Serviçd de Administração