| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1587 / 1991 |
| Date | 1991-11-07 |
| Ementa | "Altera dispositivo da Lei nº 1.530, de 24 de abril de 1991." |
| native_id | 2385 |
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) refeitura Municipal de Mlorro Agud Estado de São Paulo - 26 =LEI Nº 1.587, DE O7 DE NOVEMBRO DE 1,991= "Altera dispositivo da Lei nº 1.530, de 24 de Abril de 1.991". MANOEL MARTINS PRADO, Prefeito Municipai de Morro Agudo, Estado de São FJaulo, no uso de suas atribuições legais, faz publlCO que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Os incisos de I a VI e Parágrafo 1º, do artigo 18, da Lei nº 1.530, de 24 de Abril de 1,991, passam a vigorarem com à seguinte redação :- NArtigo 18 — ..ecaccccecces.. FPARRAeAaAAAaAea cacaueaeAaco I - Representantes do Serviço Municipal de Saúde; II - Representantes da Secretaria de Estado da Saude; IIT - Representantes dos demais Serviços Municipais; IV - Representantes de prestadores de serviços de saúde, sendo de entídades fllantroplcas e de entldades com fins lucrativos; V - Representantes do conjunto das entidades de representaçao de outros profissionais da area de saude, VI - Representantes dos usuarlos, indicados peªos sindicatos de trabalhadores, sindiícatos patronais, associaçoes e conselhos comgnltarlos, associações de doentes e de portadores de deficiencia e outras entidades da sociedade civil representativas de usuarios, $ 1º - O Conselho Municipal de Saude, sera composto por pessoas índicadas ao Prefeito, pelos orgaos e instituições membros deste Mun1c1p10, cabendo ao Chefe do Executivo, tão somente a oficialização da nomeaçaão dos membros do referido Conselho. ARTIGO 2º - Esta iei entrará em vigor na data de sua publicaçao, ficando revogadas as disposiçoes em contrario, PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, BRO DE 1.991.- —-Prefeito Registrada e publlcada na Diret Administração, em data supra.- ia do Serviço de SERGIO Z GALVANI Diretor do Serviço de Administração