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norma nº 1587/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1587 / 1991
Date 1991-11-07
Ementa"Altera dispositivo da Lei nº 1.530, de 24 de abril de 1991."
native_id2385

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texto integral #

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) 
refeitura Municipal de Mlorro Agud 
Estado de São Paulo 
- 26 
=LEI Nº 1.587, DE O7 DE NOVEMBRO DE 1,991= 
"Altera dispositivo da Lei nº 1.530, de 24 de Abril de 1.991". 
MANOEL MARTINS PRADO, Prefeito Municipai de Morro 
Agudo, Estado de São FJaulo, no uso de suas atribuições legais, 
faz publlCO que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei :- 
ARTIGO 1º - Os incisos de I a VI e Parágrafo 1º, 
do artigo 18, da Lei nº 1.530, de 24 de Abril de 1,991, passam 
a vigorarem com à seguinte redação :- 
NArtigo 18 — ..ecaccccecces.. FPARRAeAaAAAaAea cacaueaeAaco 
I - Representantes do Serviço Municipal de Saúde; 
II - Representantes da Secretaria de Estado da 
Saude; 
IIT - Representantes dos demais Serviços Munici￾pais; 
IV - Representantes de prestadores de serviços de 
saúde, sendo de entídades fllantroplcas e de entldades com fins 
lucrativos; 
V - Representantes do conjunto das entidades de 
representaçao de outros profissionais da area de saude, 
VI - Representantes dos usuarlos, indicados peªos 
sindicatos de trabalhadores, sindiícatos patronais, associaçoes 
e conselhos comgnltarlos, associações de doentes e de portado￾res de deficiencia e outras entidades da sociedade civil 
representativas de usuarios, 
$ 1º - O Conselho Municipal de Saude, sera 
composto por pessoas índicadas ao Prefeito, pelos orgaos e 
instituições membros deste Mun1c1p10, cabendo ao Chefe do 
Executivo, tão somente a oficialização da nomeaçaão dos membros 
do referido Conselho. 
ARTIGO 2º - Esta iei entrará em vigor na data de 
sua publicaçao, ficando revogadas as disposiçoes em contrario, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 
BRO DE 1.991.- 
—-Prefeito 
Registrada e publlcada na Diret 
Administração, em data supra.- 
ia do Serviço de 
SERGIO Z GALVANI 
Diretor do Serviço de Administração 

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