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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1591/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1591 / 1991
Date 1991-11-19
Ementa"Dispõe sobre a elevação dos cargos que especifica às novas referências de vencimentos e dá outras providências."
native_id2389

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texto integral #

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) 
ura Municipal de Mlorro Agudo 
EGstado de São Paulo 
=LEI Nº 1.591, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1,991= 
"Dlspoe sobre a elevação dos cargos que específica as novas 
referências de vencimentos e dãá outras providencias!",—- 
MANOEL MARTINS PRADO, Prefeito Municípal de Morro 
Agudo, Estado de São PFPaulo, no uso de suas atribuições legais, 
farz publlco quê a Câmara Municipal aprovou & ele sanciona e 
promulga a seguinte lei :- 
ARTIGO 1º - São elevadas as novas referências de 
vencimentos, os cargos abaixo descritos pertencentes ao Quadro 
de Pessoal desta Municipalidade, conforme segue :- 
CARGOS, REF.ATUAL REF . ELEVADA 
Diretor do Serviço de Administração "BA Nel" 
Diretor do Serviço de Educação e Cultura "BA "9n 
Diretor do Serviço de Finanças "Ba4u "ol 
Diretor do Serviço de Planejamento "Ba4u UEc RRA 
Diretor do Serviço de Tributação "BA "o1l" 
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com à execuçao 
da presente lei, correrão a conta das dotações proprias, 
consignadas no orçamento víigente, suplementadas se necessário 
for.- 
ARTIGO 3º - Esta lei entrara em vigor na data de 
sua publicaçaãao, retroagindo os seus efeitos à 1º de Janeiro de 
1.991, ficando revogadas as disposições em contrário.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 19 DE NOVEM￾BRO DE 1,991,- 
MANOEL MARTIANS PRADO 
. Registrada e publicada na Di toria do Serviço de 
Administraçao, em data sSupra.- 
SERGTO MNtZ GALVANI 
Diretor do Serviço de Administração 

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