| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1594 / 1991 |
| Date | 1991-11-25 |
| Ementa | "Dispõe sobre a adequação de cargo do funcionário da Câmara Municipal ao quadro de pessoal da Municipalidade, que especifica, e dá outras providências." |
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() refeitura Municipal de Morro Agudo Estado de São Paulo / a8 =LEI Nº 1.594, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1,991= "Dispõe sobre a adequação de cargo do funcionário da Camara Municípal, ao quadro de pessoal da Municipalidade, que especifica e da outras providencias",.- MANOEL. MARTINS PRADO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de Sãolfaulo, no uso de suas atribuições legais, faz publico que a.Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Nos termos do artigo 1º, da Lei nº 1.591, de 19 de Novembro de 1.991, fica adequado ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, oO cargo de "DIRETOR DA SECRETARIA" da Câmara Municipal.- Paragrafo Único - Com base no respectivo quadro de referências, enquadrarÁse—á o cargo mencionado no artigo anterior, na referência "91",- ARTIGO 2º - AÀs despesas decorrentes com a execução da presente lei, correraão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, na parte reàervada a Câmara Municipal, suplementada se necessário, nos termos da legislação vigente.- ARTIGO 23º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos. a .1º de Janeiro de 1.991, ficando revogadas as disposiíções em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 25 DE BRO DE 1,991,.- . Registrada e publicada na Di Administraçaão, em data supra.- toria do Serviço de SERGIO GALVANI Bigstor do Serviço de Adminhstraçõõo»