| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1596 / 1991 |
| Date | 1991-11-26 |
| Ementa | "Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica — DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Energia e Saneamento do Estado de São Paulo." |
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=LEI Nº 1,596, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1.991= "NAutoriza o Prefeito Municipal, a celebrar qonqênio com o Departamento de Aguas e Energia Eletrica-DAEE, orgao vinculado a Secretaria de Energia e Saneamento do Estado de Sao Paulo".- MANOEL MARTINS PRADO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atrlbulçoes legais, faz publlco que à Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convenio com o Departamento de Aguas e Energia Eletrica-DAEE, oOrgao vinculado a Secretaria de Energia e Saneamento do Estado de Saãao Paulo, para à execução conjunta de perfuraçaão de um poço profundo neste Mun1C1plo.— ARTIGO 2º - O valor das obras foi estimado em Cr$55.000.000,00 Ícinquenta e cinco milhoes de cruzeiros), cujas despesas deverão ser suportadas, pelos convenentes, da seguinte forma:- Cr$44 O00.000,00 (quarenta e quatro milhões de cruzeiros) onerarao £fo Orçamento Programa do Departamento de AÁguas e Energia Elétrica, 2 título de contrlbulçao financeira, e eventuais complementação correrão aàa conta do Orçamento Frograma da Prefeitura Municipal de Morro Agudo,- : ARTIGO 3º - As obras serãp executadas por administração direta ou indiretamente, atraves de terceiros, mediante licitação.- , ARTIGO 4º — Fica, tanbem autorizado o Prefeito Municipal a ADITAR o CONVÊNIO, sempre que assim determinar o interesse publlco.— ARTIGO 5º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicaçaão, ficando revogadas as disposições em contrarlo.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGÚDO, 26 DE NOVEMBRO DE 1.991.- —Prefe Municipal- . Registrada e publicada na iretoria do Serviço de Administraçao, em data supra.- : SERGI 1Z GALVANI Diretor dó Serviço de Administração