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norma nº 1598/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1598 / 1991
Date 1991-12-03
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional de Cr$ 12.000.000,00, suplementar à verba que especifica e dá outras providências."
native_id2396

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) 
Prefeitura Municipal de Aloreo Agudo 
Estado de São Paulo 
=LEI Nº 1,598, DE O3 DE DEZEMBRO DE 1.,991= 
"Autoriza a abertura de crédito adiciqnal de Cr$12.0Q0.000,00, 
suplementar a verba que especifica e da outras providencias".- 
MANOEL MARTINS PRADO, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atríbuições legais, 
faz puúblico que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei :- 
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo 
autorizado a abrir no Serviço de Finanças -Setor de Contabili￾dade-, um crédito adiícional no valor de Cr$12,.000,000,00 (doze 
miíilhoes de cruzeiros), destinado a suplementar a seguinte 
dotaçao do orçamento vigente :- 
02— EXECUTIVO : 
02.40-5.U.R.M.-Llluminaçaão Publica 
4000 Despesas de Capital 
4100 Investimentos | 
4110 Obras e Instalaçoes........Cr$12 000.000,00. 
Parágrafo Único - O valor do presente crédito seraá 
coberto com recurso proveniente da Anulaçaãao Parcial da seguinte) 
dotaçao do orçamento vigente:- 
02- EXECUTIVO 
02.,36-5.U.R.M.-Setor de Engenharia 
e Obras Públicas 
4000 Despesas de Capital 
4200 Inversoes Financeiras 
4210 Aquisição de Imovels.......Cr$12 000 ,000,00. 
ARTIGO 2º - Esta lei entrara em vigor na data de 
sua publicaçaão, ficando revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O3S DE DEZEM￾BRO DE 1.991.- 
MANOEL MART PRADO 
-Prefeito ictipal- 
-. Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de 
Administraçaão, em data supra.- 
SERGIO Z GALVANI 
Diretor do Sofviço da Administração 

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