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norma nº 1601/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1601 / 1991
Date 1991-12-03
Ementa"Autoriza a Prefeitura Municipal de Morro Agudo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Energia e Saneamento, e com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo — SABESP, objetivando a execução, pelo Município, de obras e serviços destinados à melhoria dos seus sistemas de água e esgotos, conforme consta no artigo 1º, concede isenção de ISS à SABESP e dá outras providências."
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=LEI Nº 1.601, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1,.991=- 
"Autoriza a Prefeitura Municipal de Morro Agudo,.a celebrar 
Convênio com o Estado de São Paulo, atraves da Secretaria de 
Energia e Saneamento e com interveniência da Companhia de 
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, objetivando 
a execuçao pelo Mun1c1p10 de obras e serviços destinados àa 
melhoria dos seus sistemas de agua e esgotos, conforme consta 
no artigo 1º, concede isenção de ISS a SABESP e dá outras 
providencias“.— 
MANOEL MARTINS PRADO, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atrlbulçoes legais, 
faz publlco que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei :- 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo deste Munlcíplo 
autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, 
atraveés da Secretaria de Energia e Saneamento e com 1nteven1en— 
cia da Companhia de Saneamento Ba51co do Estado de Sao Paulo - 
SABESP, convenlo para a construçao de reservatorio apoiado de 
250,00 mº ; na apça elevada, entre o CDHU — Conjunto Hablta010— 
nal Norberto Jose Ribeiro, INOCOOP - Conjunto Habitacional Jose 
Benedetti, e aquisição de equipamentos e instalação da estação 
pressurizadora (Booster), Padrão SABESP tipo Al equipada com 02 
conjuntos moto-bomba de eixo horizontal e quadro de comando, 
[para alimentar as zonas de pressão mais desfavoravel neste 
Mun%Clplo, em que a Secretaria de Energia e Saneamento partici￾pará com a importância de Cr$13.329.000,00 (treze mllhoes, 
trezentos e vinte e nove mil cruzelros) cabendo ao Mun1c1p10 
de Morro Agudo participar com idêntico valor.- 
: ARTIGO 2º - A Prefeitura executaraá diretamehte ou 
atraves de terceiros as obras e/ou serviços, Sempre com a 
assistencia tecnica da SABESP, nas condiçoes etipuladas no 
Convenio lavrado,.-— 
ARTIGO 3º - Pela execuçao da a551stenC1a têcnica e 
assessoramento a SABESP receberãá 3,5% (três e meio por cento) 
do valor total do Convenlo, isto e Cr$933.030,00 (novecentos e 
trinta e três mil e trinta cruzelros), que a Prefeltura pagara￾parceladamente, na mesma proporçao em que se derem as libe￾rações.- & : | 
ARTIGO 4º - Fica isenta do pagamento de Imposto 
Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISS, a Companhia de Sanea￾mento Básico do Estado de São Paulo - SABESP durante 'o perlodo 
em que permanecçcer em vígor o convênio e o contrato Suplementar! 
a serem celebrados,.- | 
ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O3 DEZEM￾BRO DE 1,991.- 
Administração, em data supra.- 

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