| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1601 / 1991 |
| Date | 1991-12-03 |
| Ementa | "Autoriza a Prefeitura Municipal de Morro Agudo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Energia e Saneamento, e com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo — SABESP, objetivando a execução, pelo Município, de obras e serviços destinados à melhoria dos seus sistemas de água e esgotos, conforme consta no artigo 1º, concede isenção de ISS à SABESP e dá outras providências." |
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=LEI Nº 1.601, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1,.991=- "Autoriza a Prefeitura Municipal de Morro Agudo,.a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, atraves da Secretaria de Energia e Saneamento e com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, objetivando a execuçao pelo Mun1c1p10 de obras e serviços destinados àa melhoria dos seus sistemas de agua e esgotos, conforme consta no artigo 1º, concede isenção de ISS a SABESP e dá outras providencias“.— MANOEL MARTINS PRADO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atrlbulçoes legais, faz publlco que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo deste Munlcíplo autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, atraveés da Secretaria de Energia e Saneamento e com 1nteven1en— cia da Companhia de Saneamento Ba51co do Estado de Sao Paulo - SABESP, convenlo para a construçao de reservatorio apoiado de 250,00 mº ; na apça elevada, entre o CDHU — Conjunto Hablta010— nal Norberto Jose Ribeiro, INOCOOP - Conjunto Habitacional Jose Benedetti, e aquisição de equipamentos e instalação da estação pressurizadora (Booster), Padrão SABESP tipo Al equipada com 02 conjuntos moto-bomba de eixo horizontal e quadro de comando, [para alimentar as zonas de pressão mais desfavoravel neste Mun%Clplo, em que a Secretaria de Energia e Saneamento participará com a importância de Cr$13.329.000,00 (treze mllhoes, trezentos e vinte e nove mil cruzelros) cabendo ao Mun1c1p10 de Morro Agudo participar com idêntico valor.- : ARTIGO 2º - A Prefeitura executaraá diretamehte ou atraves de terceiros as obras e/ou serviços, Sempre com a assistencia tecnica da SABESP, nas condiçoes etipuladas no Convenio lavrado,.-— ARTIGO 3º - Pela execuçao da a551stenC1a têcnica e assessoramento a SABESP receberãá 3,5% (três e meio por cento) do valor total do Convenlo, isto e Cr$933.030,00 (novecentos e trinta e três mil e trinta cruzelros), que a Prefeltura pagaraparceladamente, na mesma proporçao em que se derem as liberações.- & : | ARTIGO 4º - Fica isenta do pagamento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISS, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP durante 'o perlodo em que permanecçcer em vígor o convênio e o contrato Suplementar! a serem celebrados,.- | ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O3 DEZEMBRO DE 1,991.- Administração, em data supra.-