| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3847 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar convênios de cooperação com os Municípios de Orlândia e Sales Oliveira, ambos no Estado de São Paulo, e dá outras providências”. |
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PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.morroagudo.sp.leg.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo =LEI Nº 3.847, DE 29 DE AGOSTO DE 2025= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar convênios de cooperação com os Municípios de Orlândia e Sales Oliveira, ambos no Estado de São Paulo, e dá outras providências”. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios de cooperação com os Municípios de Orlândia e Sales Oliveira, ambos no Estado de São Paulo, visando à realização de interesses comuns, em áreas de interesse público municipal, regional ou intermunicipal. §1º - Os convênios a que se refere o caput poderão abranger, entre outros, projetos e ações nas áreas de saúde, assistência social, educação, cultura, esporte, segurança, meio ambiente, desenvolvimento econômico e gestão administrativa. §2º - A celebração dos convênios observará as disposições constitucionais e legais pertinentes. Art.2º - Fica especialmente autorizado o Município de Morro Agudo a celebrar convênio com os Municípios de Orlândia e Sales Oliveira para a implantação e manutenção de serviços regionalizados de: I – Residência Inclusiva; II – Acolhimento institucional na modalidade Abrigo Institucional para Mulheres em Situação de Violência. Art.3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Morro Agudo, SP, 29 de agosto de 2025. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.