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norma nº 3847/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3847 / 2025
Date 2025-08-29
Ementa“Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar convênios de cooperação com os Municípios de Orlândia e Sales Oliveira, ambos no Estado de São Paulo, e dá outras providências”.
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PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255
HOME PAGE: www.morroagudo.sp.leg.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
=LEI Nº 3.847, DE 29 DE AGOSTO DE 2025=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito 
Leandro César Silva Valadares)
“Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar convênios de cooperação com 
os Municípios de Orlândia e Sales Oliveira, ambos no Estado de São Paulo, e 
dá outras providências”.
LEANDRO CÉSAR SILVA 
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios 
de cooperação com os Municípios de Orlândia e Sales Oliveira, ambos no 
Estado de São Paulo, visando à realização de interesses comuns, em áreas de 
interesse público municipal, regional ou intermunicipal.
§1º - Os convênios a que se refere o caput poderão abranger, 
entre outros, projetos e ações nas áreas de saúde, assistência social, 
educação, cultura, esporte, segurança, meio ambiente, desenvolvimento 
econômico e gestão administrativa.
§2º - A celebração dos convênios observará as disposições 
constitucionais e legais pertinentes.
Art.2º - Fica especialmente autorizado o Município de Morro 
Agudo a celebrar convênio com os Municípios de Orlândia e Sales Oliveira para 
a implantação e manutenção de serviços regionalizados de:
I – Residência Inclusiva;
II – Acolhimento institucional na modalidade Abrigo Institucional 
para Mulheres em Situação de Violência.
Art.3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Morro Agudo, SP, 29 de agosto de 2025.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento.

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