| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3628 / 2023 |
| Date | 2023-07-14 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar termos de fomento, termos de colaboração e acordos de cooperação para a consecução de finalidades de interesse público com a Fundação do Livro e Leitura de Ribeirão Preto.” |
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=LEI Nº 3.628, DE 14 DE JULHO DE 2023= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar termos de fomento, termos de colaboração e acordos de cooperação para a consecução de finalidades de interesse público com a Fundação do Livro e Leitura de Ribeirão Preto.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Declara de utilidade pública a Fundação do Livro e Leitura de Ribeirão Preto, com sede na Rua Professor Mariano Siqueira, número 81, Jardim América em Ribeirão Preto-SP inscrita no CNPJ sob n° 06.124.765/0001-10. Art. 2º Fica o Município de Morro Agudo autorizado a celebrar termos de fomento, termos de colaboração e/ou acordos de colaboração para a consecução de finalidades de interesse público por meio de transferência de recursos financeiros no exercício de 2023 entre a administração pública municipal e a Fundação do Livro e Leitura de Ribeirão Preto, inscrita no CNPJ sob n° 06.124.765/0001-10, nos termos exatos preconizados na Lei Federal nº 13.019/2014, destinados à execução do projeto descrito no plano de trabalho anexo, no valor de até R$ 581.670,00 (quinhentos e oitenta e um mil seiscentos e setenta reais), para o exercício de 2023, conforme informações constantes no plano de trabalho anexo. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente e vindouros, autorizadas as suplementações necessárias. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a adequar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias visando incluir o objeto autorizado nesta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 14 DE JULHO DE 2023. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.