| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1607 / 1991 |
| Date | 1991-12-17 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de Cr$ 5.100.000,00, para o fim que especifica e dá outras providências." |
| native_id | 2405 |
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=LEI Nº 1.607, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1,991= "Autoriza a abertura de crêdito adicional especial no valor de Cr$5 100.000,00, para o fim que especifica e da outras providências",.- MANOEL MARTINS PRADO, Prefeito Municipal de Morro Águdo, Estado de São TFTaulo, no uso de suas atribuições legais, faz publlCO que a Câmara Municipail aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Serviço de Finanças -Setor de Contabilidade-, um crêédito adicional especial no valor de Cr$5.lO0.000,00 (cinco milhoes e cem mil crugzgeiros), para ocorrer com o pagamento de contribuição ao INSS- Instituto Nacional do Seguro Social, correspondente aos exercícios del 1.,988 a 1.990, conforme notificações fiscais de lançamentos de debitos de nºs. 118480/89, 118481/89 118482/89: e 11871/891, onserando a seguinte codificação orçamentarla'—rOZ— - EXECUTIVO; 02.17-Serviço de Finanças-Setor de Contabilidade, 3 O O O Despesas Correntes; 3 1 O O Despesas de Custeio; 3 1 & [ Diversas Despesas de Custeio; 3 1 9 2 Despesas de Exerciciost Anteriores.- i Paragrafo Único - O valor do Prêsente crédito será coberto com recurso proveniente da Anulação Parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:- 02— EXECUTIVO O2.36-5.U.R.M,-Setor de Engenharia e obras Publicas 4000 Despesas de Capital 4200 Inversoes Finançeiras 4210 Aquisiçaão de Imoveis...... . .Cr$5.100.000,00, ARTIGO 2?º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçaão, ficando revogadas as disposiçõoes em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, BRO DE 1.991,.- 17/DE DEZEM- —Prefeito icipal- - Registrada e publicada na Diret do Serviço de Administraçaãao, em data supra.- SERGIO Z GALVANI Diretor do Gerviço da Administração