| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1610 / 1991 |
| Date | 1991-12-17 |
| Ementa | "Cria a Unidade Fiscal Municipal (UFM)." |
| native_id | 2408 |
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=LEI Nº 1.610, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1.991= "Cria a UNIDADE FISCAL MUNICIPAL-UFM", MANOEL MARTINS PRADO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São FPaulo, no uso de suas atribuições legais, faz puúblico que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona. .e promulga a seguinte lei :- : - ARTIGO 1º - Fica criada a UNIDADE FISCAL do Municipio de Morro Agudo, que servira de base para o lançamento e cobrança dos tributos municípais, bem como todos os crêéditos que o Municipio vier a ter.- ARTIGO 2º - A UNIDADE FISCAL MUNICIPAL- UFM— de que trata o artigo 1º terá, para o mês de dezembro de 1.99l, o valor de Cr$25,000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), e serâ reajustada mensalmente através de Decreto do Executivo, tendo por base o IPC/FIPE e, na sua 1nex1stenc1a, sucessivamente, IPC/FGV, IGP-M/FGV, INPC/IBGE, ou qualquer outro indice medidor de inflação.— . Parâgrafo Unico - O Executivo adotará o indice disponªvel no prímeiro dia util do mes, obedecendo-se àa preferencia enumerada no "caput".- ARTIGO 3º - O lançamento dos tributos municipais sera felta em cruzeiros e convertidos e UFM.- Paragrafo Único - Em se tratando de pagamento em parcelas, terao elas os seus valores expressos em UFM,.- ARTIGO 4º - Esta lel entrará em vigor na data de sua publicaçaão, ficando revogadas as disposições em contraário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 17 DE DEZEMBRO DE 1.991.- MANOEL MÁRTINS PRADO, —-Prefe Municipal- . Registrada e publicada na retoria do Serviço de Administraçaãao, em data supra.- : SERGIO LUIEK!GALVANI Diretor do Serviço de Administração