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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1610/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1610 / 1991
Date 1991-12-17
Ementa"Cria a Unidade Fiscal Municipal (UFM)."
native_id2408

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=LEI Nº 1.610, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1.991= 
"Cria a UNIDADE FISCAL MUNICIPAL-UFM", 
MANOEL MARTINS PRADO, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São FPaulo, no uso de suas atribuições legais, 
faz puúblico que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona. .e 
promulga a seguinte lei :- : 
- ARTIGO 1º - Fica criada a UNIDADE FISCAL do 
Municipio de Morro Agudo, que servira de base para o lançamento 
e cobrança dos tributos municípais, bem como todos os crêéditos 
que o Municipio vier a ter.- 
ARTIGO 2º - A UNIDADE FISCAL MUNICIPAL- UFM— de que 
trata o artigo 1º terá, para o mês de dezembro de 1.99l, o 
valor de Cr$25,000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), e serâ 
reajustada mensalmente através de Decreto do Executivo, tendo 
por base o IPC/FIPE e, na sua 1nex1stenc1a, sucessivamente, 
IPC/FGV, IGP-M/FGV, INPC/IBGE, ou qualquer outro indice medidor 
de inflação.— 
. Parâgrafo Unico - O Executivo adotará o indice 
disponªvel no prímeiro dia util do mes, obedecendo-se àa 
preferencia enumerada no "caput".- 
ARTIGO 3º - O lançamento dos tributos municipais 
sera felta em cruzeiros e convertidos e UFM.- 
Paragrafo Único - Em se tratando de pagamento em 
parcelas, terao elas os seus valores expressos em UFM,.- 
ARTIGO 4º - Esta lel entrará em vigor na data de 
sua publicaçaão, ficando revogadas as disposições em contraário.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 17 DE DEZEM￾BRO DE 1.991.- 
MANOEL MÁRTINS PRADO, 
—-Prefe Municipal- 
. Registrada e publicada na retoria do Serviço de 
Administraçaãao, em data supra.- : 
SERGIO LUIEK!GALVANI 
Diretor do Serviço de Administração 

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