| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1611 / 1991 |
| Date | 1991-12-17 |
| Ementa | "Aprova a área para a instalação do Distrito Industrial." |
| native_id | 2409 |
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Prefeitura Mlunicipal de Morro Agqudo Estado de São ÚVaulo A B =LEI Nº 1.811, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1.991Z "Aprova área para a instalação do Distrito Industrial".- MANOEL MARTINS PRADO, Prefeito Municiípal de Morro Agudo, Estado de São FJFaulo, no uso de suas atrlbulçoes legsais, faz publlco que a Câmara Mun1c1pal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Aprova, para o fim de instalação de distrito industrial, as areas abaixo descritas, a serem destacadas de uma gleba de 99,1251 alqueires, de propriedade do Sr. Humberto Mendes da Silveira e sua esposa Eunice de Mello Silveira, situada no munlclplo de Morro Agudo, denominada FAZENDA TRIÂNGULO, devidamente descrita e caracterizada na matrlcula nº 626, llvro 12-B", fis., 28, do Cartorio de Registro de Imóveis da Comarca de Orlandla, a saber :- GLEBA “"A" Descrição de uma gleba de terra, contida na Fazenda Triãngulo, localizada a margem esquerda da Rodovia que liga Morro Agudo à Viradouro, margem direita da estrada Municipal de liga Morro AÁgudo a Pontal e Anel Vlarlo. Com caminhamento horarlo, e rumos magnetlcos referidos Agosto de 1.991, parte do ponto denominado de nº Ol, cravada à margem esquerda da rodovia que liga Morro Águdo a Viradouro, segue com rumo de 44º 53' O7" NE e distancia de 203,11 metros, confrontando com a referida rodovia, ate atingir o ponto de nº O2, dai virando a direita e confrontando com o Anel Viâfio, desenvolve uma curva a direita, com raio de 95,00 metros, angulo interno de 66º 28' 48" e comprimento de curva de 110,23 metros, ate atingir o ponto de nº 03, dai segue na mesma confrontação com rumo de 53º 27!' 53" SE e distancia de 245,34 metros, ate atingir o ponto de nº 04, seguindo nesta confrontação e virando a direita, desenvolve uma curva com raio de 132,50 metros, angulo interno de 54º 12' OO" e comprimento de curva de 125,34 metros, até o ponto de nº OS, segue dal, nesta mesma confrontação, com rumo de 53º 56' 12" SE e distância de 8,32 metros, ate o ponto de nº O6, segue gal, confrontando com a estrada Municipal que liga Morro Agudo a Pontal, com rumo de O5?º OB8!' 35!U SW e distaância de 18,59 metros, atéê o ponto de nº O7, daí mantendo esta confrontaçao, segue com rumo de O06º 293' 29 SW e distancia de 27 51 metros, ate o ponto de nº O8, segue dai, na mesma confrontaçao, com rumo de OSE 29' OlI" SW e dlstanc1a de 167,78 metros, ate atingir o ponto de nº O9, segue dalà virando a dlrelta, confrontando com as terras da Fazenda Triangulo, com rumo de 48º 13' O2" NW e distancia de 544,16 metros, indo atingir o ponto de nº Ol, inicio e fim deste caminhamento, encerrando assim uma area de 4,55 alqueires paulistas,.- GLEBA *E" Descrlçao de uma gleba de terras, contida na Fazenda Trlangulo, no Municipio de Morro Agudo, situada àa margem direiíta da rodovia que liga Morro Agudo a Viradouro e margeando o Anel Viario, Com caminhamento horário e rumos magnéticos referidos a março de 1.,989, parte do ponto denominado de nº Ol, situado no ponto comum entre a margem direita da Rodovia que liga Morro Agudo à Viradouro, as terras da Fazenda Triângulo e a respectiva gleba, parte desse ponto, confrontando com terras do proprletarlo em questão, com rumo magnetlco de 63º 11' 33" NW e dlstanc1a de 1.113,81 metros, até atingir o ponto de nº O02, daí, virando a dlrelta, "Sêgue na mesma confrontaçao, com runmo de 35º 17' 22" NE e dlstanc1a de 22P,28 metros, até atingir o ponto de nº O3, localizado às margens do Rlbelrao do : Agudo, segue dai, aguas acima, até o ponto de nº O4, também na margem deste riíbeirao, daí, virando à direita, segue confrontando com o Anel Viario, com rumo de 63º 11' 33" SE e distância de 906,28 metros, ate o ponto de nº O5, daí virando à direita, desenvolve uma curva a direita, com raio de 95,00 metros, comprimento de curva de 157,52 metros e angulo lnterno de 66º OO' OO", ate atingir o ponto de nº O6, as margens da Rodovia ja c1tada, segue dai, com rumo de 44º 53' O7" SW e dlstanc1a de 41,30 metros, até atingir o ponto de nº Ool, início e fim deste caminhamento, encerrando assim uma area de &58,45 alqueires paulistas.- ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçaão, ficando revogadas as dlSpOSlçoes em contrarlo.— PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 17 DE'DEZEM— BRO DE 1.991.- MANOEL —-Prefej INS PRADO Municípal—' Registrada e publicada na DAfetoria do SerViço de Administração, em data supra.- SERGITO LVWÍZ GALVANI Diretor do Serviço de Adminlstração