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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1611/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1611 / 1991
Date 1991-12-17
Ementa"Aprova a área para a instalação do Distrito Industrial."
native_id2409

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Mlunicipal de Morro Agqudo 
Estado de São ÚVaulo 
A B
=LEI Nº 1.811, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1.991Z 
"Aprova área para a instalação do Distrito Industrial".- 
MANOEL MARTINS PRADO, Prefeito Municiípal de Morro 
Agudo, Estado de São FJFaulo, no uso de suas atrlbulçoes legsais, 
faz publlco que a Câmara Mun1c1pal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei :- 
ARTIGO 1º - Aprova, para o fim de instalação de 
distrito industrial, as areas abaixo descritas, a serem desta￾cadas de uma gleba de 99,1251 alqueires, de propriedade do Sr. 
Humberto Mendes da Silveira e sua esposa Eunice de Mello 
Silveira, situada no munlclplo de Morro Agudo, denominada 
FAZENDA TRIÂNGULO, devidamente descrita e caracterizada na 
matrlcula nº 626, llvro 12-B", fis., 28, do Cartorio de Registro 
de Imóveis da Comarca de Orlandla, a saber :- 
GLEBA “"A" 
Descrição de uma gleba de terra, contida na 
Fazenda Triãngulo, localizada a margem esquerda da Rodovia que 
liga Morro Agudo à Viradouro, margem direita da estrada 
Municipal de liga Morro AÁgudo a Pontal e Anel Vlarlo. 
Com caminhamento horarlo, e rumos magnetlcos refe￾ridos Agosto de 1.991, parte do ponto denominado de nº Ol, 
cravada à margem esquerda da rodovia que liga Morro Águdo a 
Viradouro, segue com rumo de 44º 53' O7" NE e distancia de 
203,11 metros, confrontando com a referida rodovia, ate atingir 
o ponto de nº O2, dai virando a direita e confrontando com o 
Anel Viâfio, desenvolve uma curva a direita, com raio de 95,00 
metros, angulo interno de 66º 28' 48" e comprimento de curva de 
110,23 metros, ate atingir o ponto de nº 03, dai segue na mesma 
confrontação com rumo de 53º 27!' 53" SE e distancia de 245,34 
metros, ate atingir o ponto de nº 04, seguindo nesta confronta￾ção e virando a direita, desenvolve uma curva com raio de 
132,50 metros, angulo interno de 54º 12' OO" e comprimento de 
curva de 125,34 metros, até o ponto de nº OS, segue dal, nesta 
mesma confrontação, com rumo de 53º 56' 12" SE e distância de 
8,32 metros, ate o ponto de nº O6, segue gal, confrontando com 
a estrada Municipal que liga Morro Agudo a Pontal, com rumo de 
O5?º OB8!' 35!U SW e distaância de 18,59 metros, atéê o ponto de nº 
O7, daí mantendo esta confrontaçao, segue com rumo de O06º 293' 
29 SW e distancia de 27 51 metros, ate o ponto de nº O8, segue 
dai, na mesma confrontaçao, com rumo de OSE 29' OlI" SW e 
dlstanc1a de 167,78 metros, ate atingir o ponto de nº O9, segue 
dalà virando a dlrelta, confrontando com as terras da Fazenda 
Triangulo, com rumo de 48º 13' O2" NW e distancia de 544,16 
metros, indo atingir o ponto de nº Ol, inicio e fim deste 
caminhamento, encerrando assim uma area de 4,55 alqueires 
paulistas,.- 
GLEBA *E" 
Descrlçao de uma gleba de terras, contida na 
Fazenda Trlangulo, no Municipio de Morro Agudo, situada àa 
margem direiíta da rodovia que liga Morro Agudo a Viradouro e 
margeando o Anel Viario, 
Com caminhamento horário e rumos magnéticos refe￾ridos a março de 1.,989, parte do ponto denominado de nº Ol, 
situado no ponto comum entre a margem direita da Rodovia que 
liga Morro Agudo à Viradouro, as terras da Fazenda Triângulo e 
a respectiva gleba, parte desse ponto, confrontando com terras 
do proprletarlo em questão, com rumo magnetlco de 63º 11' 33" 
NW e dlstanc1a de 1.113,81 metros, até atingir o ponto de nº 
O02, daí, virando a dlrelta, "Sêgue na mesma confrontaçao, com 
runmo de 35º 17' 22" NE e dlstanc1a de 22P,28 metros, até atingir 
o ponto de nº O3, localizado às margens do Rlbelrao do : Agudo, 
segue dai, aguas acima, até o ponto de nº O4, também na margem 
deste riíbeirao, daí, virando à direita, segue confrontando com 
o Anel Viario, com rumo de 63º 11' 33" SE e distância de 906,28 
metros, ate o ponto de nº O5, daí virando à direita, desenvolve 
uma curva a direita, com raio de 95,00 metros, comprimento de 
curva de 157,52 metros e angulo lnterno de 66º OO' OO", ate 
atingir o ponto de nº O6, as margens da Rodovia ja c1tada, 
segue dai, com rumo de 44º 53' O7" SW e dlstanc1a de 41,30 
metros, até atingir o ponto de nº Ool, início e fim deste 
caminhamento, encerrando assim uma area de &58,45 alqueires 
paulistas.- 
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçaão, ficando revogadas as dlSpOSlçoes em contrarlo.— 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 17 DE'DEZEM— 
BRO DE 1.991.- 
MANOEL 
—-Prefej 
INS PRADO 
Municípal—' 
Registrada e publicada na DAfetoria do SerViço de Administração, em data supra.- 
SERGITO LVWÍZ GALVANI 
Diretor do Serviço de Adminlstração 

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