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norma nº 3627/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3627 / 2023
Date 2023-07-10
Ementa“Institui a gratificação especial de eventos - GEV a ser paga aos servidores públicos municipais que desempenharem tarefas essenciais à realização da “Festa do Peão de Morro Agudo.”
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=LEI Nº 3.627, DE 10 DE JULHO DE 2023=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz 
de Castro)
“Institui a gratificação especial de eventos - GEV a ser paga aos servidores públicos 
municipais que desempenharem tarefas essenciais à realização da “Festa do Peão de 
Morro Agudo.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal 
de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art.1º - Fica instituída a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE EVENTOS - GEV 
- a ser paga aos servidores públicos do Município de Morro Agudo que desempenharem
tarefas essenciais à realização da “Festa do Peão de Morro Agudo”.
Parágrafo único - Apenas a participação na “Festa do Peão de Morro 
Agudo” ensejará o pagamento da GEV.
Art.2º - A GEV será concedida aos servidores públicos que 
desempenharem as tarefas a que se refere o art. 1º desta Lei fora de seu horário 
normal de trabalho.
§1º - O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá publicar Portaria onde 
constem os nomes dos servidores designados para desempenharem as funções 
previstas nesta Lei.
§2º - A concessão da GEV deverá ser precedida do preenchimento de 
formulário de justificativa no qual fique discriminado o evento específico e as atividades 
a serem desenvolvidas pelo servidor.
§3º - O formulário deverá ser encaminhado ao Chefe do Executivo 
Municipal com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis do início da realização do 
evento. 
§4º - O pagamento da GEV está condicionado ao deferimento prévio do 
Chefe do Executivo Municipal.
§5º - A seleção do servidor deverá se dar por processo seletivo que 
garanta o princípio constitucional da impessoalidade.
Art. 3º - A GEV será paga para cada servidor, por escala de trabalho 
efetivamente realizada, conforme discriminação abaixo:
I - Escala de trabalho diurno - R$ 100,00 (cem reais);
II - Escala de trabalho noturno - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Art. 4º - O servidor gratificado nos termos desta Lei não terá direito ao 
recebimento de pagamento por jornada extraordinária de trabalho cumulativamente 
com a GEV. 
Art. 5º - O pagamento da gratificação será efetuado na folha de 
pagamento do mês imediatamente subsequente ao da realização do evento e será 
paga independente do recebimento de qualquer outra gratificação pelo servidor.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
própria de cada Secretaria de lotação do servidor gratificado.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 10 DE JULHO DE 2023. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
 Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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