| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1388 / 1990 |
| Date | 1990-02-06 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros à Sociedade Comunitária Habitacional Rural de Morro Agudo e dá outras providências." |
| native_id | 2411 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Morro Agudo Estado de São Paulo Z 8 =LEI Nº 1.388, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1,990= "futoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros à Sociedade Comunitária Habitacional Rural de Morro Agudo, e ' dá outras providências"”.- ALFREDO BENEDETTI, Prefeito municipal de Morro Agu do,Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul ga a seguínte lei :- 7 ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal auto' rizado a repassar para a Sociedade Comunitária Habitacional Ru ral de Morro Agudo, recursos financeiros necessários paraa Cons truçãorde Casas Populares em Morro Agudo, pelo sistema mutirão. ARTIGO 2º - As despeas decorrentes dapresente lei,' córrerão pr conta de dotações próprias consignadas no orçamen' to vigente, suplementadas se necessário fôr.- ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de' sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O6 DE FEVERET RO DE 1.990.- —— E=CoLa——— ALFREDO BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra.- SÉRGIO LÁTIZ4 GALVANI Diretor do Ssrviço de Administração