| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1391 / 1990 |
| Date | 1990-02-20 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional de NCz$ 0,00, suplementar à verba que especifica e dá outras providências." |
| native_id | 2414 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Eer Prefeitura Municipal de Morro Aqudo Estado de São Paulo F2 =LEI Nº 1.391, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1,.990- "Autoriza a abertura de crêdito adicional de NCz$/0.000,00, su - — plementar à verba que especifica e dá outras providências",- ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Adu do, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul ga a seguinte lei :- - ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autori zado a abrirno Serviço de Finanças-Setor de Contabilidade-, um crédito adicional na importância de NCz$70.000,0O0 (setenta mil': cruzados novos), destinados a suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente :- 02- EXECUTIVO 02.34-Serviço de Saude-Setor de Assistência Social 4 000 Despesas de Capital 4100 Investimentos 4120 Equitpamentos e Material Per ' ManeMte....ccccccceceeao 1 ...NCz7$70.000,00. Parágrafo Único - O valor do crédito autorizado -' neste artigo, sera coberto em importância concorrente com recur sos apurados na forma do artigo 43, parágrafo 1º, ítem 1, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964.- ARTIGO 72º - Esta lei entrará em vigor na data de ' sua publicação, Ffíicando revogadas as disposições em contrário,.- PRDFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 20 DE FEVEREI RO DE 1.990.- .a ALFREDO BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra.- SERGIO L GALVANI Diretor do Serviço de Administração