| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1396 / 1990 |
| Date | 1990-03-06 |
| Ementa | "Autoriza a celebração de convênio com a Guarda Mirim de Morro Agudo." |
| native_id | 2419 |
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P ura Municipal de Morro Agudo Cstado de São Baulo Ê s "Autoriza a celebração de Convênio com a Guarda Mirim de Morro' Agudo",.- =LEI Nº 1.396, DE 06 DE MARÇO DE 1.990= ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agu do, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 12 - Fica o Poderexecutivo Municipal autorí= zado a celebrar convênio com a Guarda Mirim de Morro Agudo, com a finalidade de integrar o menor à Comunidade de Trabalho.- ARTIGO 22 - As partes convenientes, estipularão no referido instrumento os direitos e obrigações recíprocas, res-' peitada a legislação trabalhista.- | ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.-) PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O6 DE MARÇO ' DE 1.990.- ALFREDO BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço dé Administração, em data supra.- SERGIO F GALVANI Diretor do Serviço de Administração