| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3626 / 2023 |
| Date | 2023-06-28 |
| Ementa | “Dispõe sobre a obrigatoriedade de cerca de segurança em piscinas de chácaras com fins de locação e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 3.626, DE 28 DE JUNHO DE 2023= Projeto de Lei de autoria do Vereador Clóvis Thomaz Theodoro “Dispõe sobre a obrigatoriedade de cerca de segurança em piscinas de chácaras com fins de locação e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1° - O proprietário de chácara com fins de locação, no âmbito do Município de Morro Agudo, que possua piscina, fica obrigado a implantar grades, cercas ou similares que assegure o isolamento da piscina em relação à área de circulação dos banhistas e espectadores. §1º - As grades, cercas ou similares devem ter uma altura mínima de 120 (cento e vinte) centímetros, não devem possuir aberturas verticais maiores que 10 (dez) centímetros e a distância da grade ao chão devem ter abertura inferior a 10 (dez) centímetros ao redor piscina, de forma que impeça a passagem de criança ou animal. §2º - A obrigatoriedade regra vale para todas chácaras de com fins de locação, independentemente do tamanho da piscina e de terem sido feitas anteriormente a essa lei. Art.2° - Para efeitos desta lei fica designado como piscina um conjunto de instalações destinadas às atividades aquáticas, compreendendo o tanque e demais componentes relacionados com seu uso e funcionamento. Art.3º - Estes locais deverão dispor de coletes salva vidas para adultos e crianças. Art.4º-Durante a locação da piscina, as responsabilidades dispostas nesta lei são automaticamente transferidas para o proprietário do imóvel. Art.5º - Os proprietários de chácaras destinadas a locação que descumprirem as normas ficam sujeitos à fiscalização e a imposição de multa a ser disciplinada em Decreto do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa)dias. Art.6º-Compete ao Poder Executivo, o regulamento desta lei, no que couber. Art.7° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art.8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 28 DE JUNHO DE 2023. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.