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← Morro Agudo (SP)

norma nº 3626/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3626 / 2023
Date 2023-06-28
Ementa“Dispõe sobre a obrigatoriedade de cerca de segurança em piscinas de chácaras com fins de locação e dá outras providências”.
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texto integral #

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=LEI Nº 3.626, DE 28 DE JUNHO DE 2023=
Projeto de Lei de autoria do Vereador Clóvis Thomaz Theodoro 
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de cerca de segurança em piscinas de chácaras com 
fins de locação e dá outras providências”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art.1° - O proprietário de chácara com fins de locação, no âmbito do 
Município de Morro Agudo, que possua piscina, fica obrigado a implantar grades, cercas 
ou similares que assegure o isolamento da piscina em relação à área de circulação dos 
banhistas e espectadores.
§1º - As grades, cercas ou similares devem ter uma altura mínima de 120 
(cento e vinte) centímetros, não devem possuir aberturas verticais maiores que 10 
(dez) centímetros e a distância da grade ao chão devem ter abertura inferior a 10 
(dez) centímetros ao redor piscina, de forma que impeça a passagem de criança ou 
animal.
§2º - A obrigatoriedade regra vale para todas chácaras de com fins de 
locação, independentemente do tamanho da piscina e de terem sido feitas 
anteriormente a essa lei.
Art.2° - Para efeitos desta lei fica designado como piscina um conjunto de 
instalações destinadas às atividades aquáticas, compreendendo o tanque e demais 
componentes relacionados com seu uso e funcionamento.
Art.3º - Estes locais deverão dispor de coletes salva vidas para adultos e 
crianças. 
Art.4º-Durante a locação da piscina, as responsabilidades dispostas nesta 
lei são automaticamente transferidas para o proprietário do imóvel. 
Art.5º - Os proprietários de chácaras destinadas a locação que 
descumprirem as normas ficam sujeitos à fiscalização e a imposição de multa a ser 
disciplinada em Decreto do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa)dias. 
Art.6º-Compete ao Poder Executivo, o regulamento desta lei, no que 
couber. 
Art.7° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas 
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art.8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 28 DE JUNHO DE 2023.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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