| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1397 / 1990 |
| Date | 1990-03-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre o aumento da concessão de subvenção social à Associação de Pais e Mestres da E.E.P.S.G. 'Manoel Martins'." |
| native_id | 2420 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
=LEI Nº 1,397, DE 06 DE MARÇO DE 1.990= "Dispõe sobre aumento de concessão de Subvenção Social à Associ| ação de Paíis e Mestres da E.E,.P.,S.G.,"MANOEL MARTINS",- ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal.de Morro Agu do, Estado de São Paulo, no uso de suas atr1bu1çoes legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul' ga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal auto' rizado a conceder no presente exercício à Associação de Pais e Mestres-APM da EEPSG."MANOEL MARTINS", a importância de NCz$... 110.000,00(cento e dez mil cruzados novos), a título de acrésci mo de Subvenção já autorizada a referida entldade nos termos da| Lei nº 1.359, de 22 de Novembro de 1.989.- ARTIGO 2º - Para atender o dlsposto no artigo ante rior, fica o PoderExecutivo autorizado a abrir no Serviço de FT nanças-Setor de Contabilidade-, um crédito adicional suplemen-'| tar à seguinte dotação do orçamento vigente:- D2- EXECUTIVO 02.44-Serviço de Educação e Cultu ra-Ensino do 1º Gráu 3000 Despesas-:Correntes 3200 Transferências Correntes 3231 Subvenção Social.......1.0100. NCz$110.000,00. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, será coberto em importância concorrente com re cursos apurados na forma do artigo 43, parágrafo 19º, Ítem 1I1, '| da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964.- ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de ' sua publicação, Fficando revogadas as disposições em contrarlo - PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, OD6 DE MARÇO ' DE 1.990,- ——A áfí&'nu BENEDETTI -Prefeito Municipal-.. Registrada e publicada da Diretoria do Serviço de Administração, em data supra.-” SEÉRGI Z GALVANI Diretor do Serktiço de Administração