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norma nº 1397/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1397 / 1990
Date 1990-03-06
Ementa"Dispõe sobre o aumento da concessão de subvenção social à Associação de Pais e Mestres da E.E.P.S.G. 'Manoel Martins'."
native_id2420

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=LEI Nº 1,397, DE 06 DE MARÇO DE 1.990= 
"Dispõe sobre aumento de concessão de Subvenção Social à Associ| 
ação de Paíis e Mestres da E.E,.P.,S.G.,"MANOEL MARTINS",- 
ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal.de Morro Agu 
do, Estado de São Paulo, no uso de suas atr1bu1çoes legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul' 
ga a seguinte lei :- 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal auto' 
rizado a conceder no presente exercício à Associação de Pais e 
Mestres-APM da EEPSG."MANOEL MARTINS", a importância de NCz$... 
110.000,00(cento e dez mil cruzados novos), a título de acrésci 
mo de Subvenção já autorizada a referida entldade nos termos da| 
Lei nº 1.359, de 22 de Novembro de 1.989.- 
ARTIGO 2º - Para atender o dlsposto no artigo ante 
rior, fica o PoderExecutivo autorizado a abrir no Serviço de FT 
nanças-Setor de Contabilidade-, um crédito adicional suplemen-'| 
tar à seguinte dotação do orçamento vigente:- 
D2- EXECUTIVO 
 02.44-Serviço de Educação e Cultu 
ra-Ensino do 1º Gráu 
3000 Despesas-:Correntes 
3200 Transferências Correntes 
3231 Subvenção Social.......1.0100. NCz$110.000,00. 
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução 
da presente lei, será coberto em importância concorrente com re 
cursos apurados na forma do artigo 43, parágrafo 19º, Ítem 1I1, '| 
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964.- 
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de ' 
sua publicação, Fficando revogadas as disposições em contrarlo - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, OD6 DE MARÇO ' 
DE 1.990,- 
——A 
áfí&'nu BENEDETTI 
-Prefeito Municipal-.. 
Registrada e publicada da Diretoria do Serviço de 
Administração, em data supra.-” 
SEÉRGI Z GALVANI 
Diretor do Serktiço de Administração 

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