| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1378 / 1990 |
| Date | 1990-01-19 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão de vantagens aos servidores municipais e dá outras providências" |
| native_id | 2421 |
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Prefeitura Mlunicipal de Morro Agudo Estado de São Paulo É?l =LEI Nº 1.378, DE 19 DE - JANEIRO DE 1.990= "Dispõe sobre a concessão de vantagens aos servidores funicipa' is e dá outras providências",- ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Aqu do, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz pub11c0 que a Câmara Mun1c1pal aprovou e ele sanciona e promuli' ga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Fica por esta lei, instituída e disci' plinada aos servidorês municipais a complementação de proventos da aposentadoria.- Parágrafo Único - A complementação de proventos de aposentadoria, que alude este artigo, será devida ao servidor ' municipal contratado no regime da Consolidação das Leis de Tra balho (CLT), obedecidas as seguintes condições :- = a)- conte, no mínimo, com 05 (cinco) anos de efeti vo serviço municipal .a data de Sua aposentado ria; b)- Tenha ou venha a ser aposentado peloInstituto' Nacional de Previdência Social (INPS), cujos ' proventos mensais sejam inferiores ao valor do salário mensal pago ao servidor municcípal, pa ra as mesmas funções em que aposentados; " c)- O valor da complementação seráequivalenteà di ferença mensal entre os proventos por ele per'| cdbidos do órgão previdênciário e a ;mportância atribuidas, a título de salárioe/ou remune ração, ao pessv“l da ativa, para a mesma fun-' ção na qual foi aposentado; d)- A Complementação será reajustável na mesma pro porção em que forem reajustados os proventos | de aposentadoria e o salário e/ou remuneração|) de pessoal da ativa, para a mesma função; Í e)- A comprovação de proventos será feita através' de documento hábil, fornecido pelo INPS; f)- A complementação será extensiva às pensões pa gas pelo INPS às viúvas e/ou dependentes do ex -servidor municipal, obedecidas as mesmas ra gras aplicáveis à' complementação de proventos; e7 g)- O Executivo Municipal promoverá, de imediíato,' o cadastramento dos ex-servidores municipais, enquadrados nas hipótéses da presente lei ARTIGO 2º - O Executivo Municipal baixará a compe' tente regulamenfação desta t1ei, no prazo de 30 (trlnta) dias, * contados desua vigência.- : ENTAAc R g eel 4 o ARTIGO 3º - As despesas comMm à execução da presenta « E lei, correrão no que couber às dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário fôr.- ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaão, ficando revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 19 DE JANEIRO DE 1.990.- TE pagpaA———————— = ALFREDO BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra.- ' SERGIOMNHNZ GALVANT Diretor do Serviço de Administração