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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1378/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1378 / 1990
Date 1990-01-19
Ementa"Dispõe sobre a concessão de vantagens aos servidores municipais e dá outras providências"
native_id2421

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Prefeitura Mlunicipal de Morro Agudo 
Estado de São Paulo 
É?l 
=LEI Nº 1.378, DE 19 DE - JANEIRO DE 1.990= 
"Dispõe sobre a concessão de vantagens aos servidores funicipa' 
is e dá outras providências",- 
ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Aqu 
do, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
pub11c0 que a Câmara Mun1c1pal aprovou e ele sanciona e promuli' 
ga a seguinte lei:- 
ARTIGO 1º - Fica por esta lei, instituída e disci' 
plinada aos servidorês municipais a complementação de proventos 
da aposentadoria.- 
Parágrafo Único - A complementação de proventos de 
aposentadoria, que alude este artigo, será devida ao servidor ' 
municipal contratado no regime da Consolidação das Leis de Tra 
balho (CLT), obedecidas as seguintes condições :- = 
a)- conte, no mínimo, com 05 (cinco) anos de efeti 
vo serviço municipal .a data de Sua aposentado 
ria; 
b)- Tenha ou venha a ser aposentado peloInstituto' 
Nacional de Previdência Social (INPS), cujos ' 
proventos mensais sejam inferiores ao valor do 
salário mensal pago ao servidor municcípal, pa 
ra as mesmas funções em que aposentados; " 
c)- O valor da complementação seráequivalenteà di 
ferença mensal entre os proventos por ele per'| 
cdbidos do órgão previdênciário e a ;mportân￾cia atribuidas, a título de salárioe/ou remune 
ração, ao pessv“l da ativa, para a mesma fun-' 
ção na qual foi aposentado; 
d)- A Complementação será reajustável na mesma pro 
porção em que forem reajustados os proventos | 
de aposentadoria e o salário e/ou remuneração|) 
de pessoal da ativa, para a mesma função; Í 
e)- A comprovação de proventos será feita através' 
de documento hábil, fornecido pelo INPS; 
f)- A complementação será extensiva às pensões pa 
gas pelo INPS às viúvas e/ou dependentes do ex 
-servidor municipal, obedecidas as mesmas ra 
gras aplicáveis à' complementação de proventos; 
e7 
g)- O Executivo Municipal promoverá, de imediíato,' 
o cadastramento dos ex-servidores municipais, 
enquadrados nas hipótéses da presente lei 
ARTIGO 2º - O Executivo Municipal baixará a compe' 
tente regulamenfação desta t1ei, no prazo de 30 (trlnta) dias, * 
contados desua vigência.- : ENTAAc R g eel 4 o 
ARTIGO 3º - As despesas comMm à execução da presenta « 
E 
lei, correrão no que couber às dotações próprias consignadas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário fôr.- 
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaão, ficando revogadas as disposições em contrário.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 19 DE JANEIRO 
DE 1.990.- 
TE pagpaA———————— =
ALFREDO BENEDETTI 
-Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de 
Administração, em data supra.- ' 
SERGIOMNHNZ GALVANT 
Diretor do Serviço de Administração 

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