| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1379 / 1990 |
| Date | 1990-01-19 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional de NCz7$1.200.000,00, suplementar às verbas que específica e dá outras providências" |
| native_id | 2422 |
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Prefeitura Municipal de Morro Agudo Gstado de São Paulo P7 =LEI Nº 1.3795, DE 19 DE JANEIRO DE 3.990= "Dispõe sobre' a abertura de crédito adicional de NCz7$1.200.000,00, suplementar às verbas que específica e dá outras prpvidências" ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agu do, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições ljegais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul' gda a seguinte lei :- 7 ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autori zado a abrir no Serviço de Finanças-Setor de Contabilidade-, um crédito adicional na importância de NCz2$1.200.000,00 (um míilhão: e duzentos mil cruzados novos), destinados a suplementar às se quintes dotações do orçamento vigente :- "” ol- LEGISLATIVO 01.01-Corpo Legisiativo 3000 Despesas Correntes 3100 Despesas de Custeio 3110 Pessoal 3111 Pessoal Civil....1.....000+0 NCz$ 800.000,00;i NA ' 01.02?-Secretaria da Câmara 3000 Despesas Correntes 3100 Despesas de Custeio 3110 Pessoal 3111 Pêssoal Civil...... aaauuas.NCZ$ 400.000,00, TOTAL DAS SUPLEMENTAÇOÕES,..NCz$1.200.000,00. r==—=—r———-—"—""""=—======2Z====-== ===z===="==22=2>7=7==== Parágrafo Único - Ovalor do crédito autorizado por este artigo, serãá coberto em importância concorrente com recur' sos apurados na forma do artigo 43, parágrafo 1º, ítem I1, da - Lei nºe 4.320,de 17 de março de 1.964.- ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, fFicando revogadas as disposições emcontrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 19 DE JANEIRO DE 1.5990.- REE —— — ALFREDO BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administração, emdata supra,.- SERG Z GALVANI DPiretor do Serviço de Administração