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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1380/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1380 / 1990
Date 1990-01-19
Ementa"Adota, no que couber, no Município de Morro Agudo-SP., a Lei Estadual de São Paulo, nº 6.544, de 2? de Novembro de 1.,989, que dispõe sobre o Estatuto Jurídico das Licitações e Contratos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações, concessões e locações no âmbito da Administração Centralizados e Autárquica".
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=LEI Nº 1,380, DE 19 DE JANEIRO DE 1,990= 
"Adota, no que couber, no Municipio de Morro Agudo-SP., a Lei Estadual de 
São Paulo,nº 6.544, de 2? de Novembro de 1.,989, que dispõe sobre o Esctatuto 
Jurídico das Licitações e Contratos pertinentes a obras, serviços, compras,' 
alienações, concessões e locações no âmbito da Administração Centralizados ' 
e Autárquica",.- 
ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atr1bu1çoes legais, faz público que a Câmara Mu 
nicipal aprovou e ele sancio.ia e promulga à seguinte lei :- 
ARTIGO 1º - Fica adotado, no que couber, no Município de Mor 
ro Agudo, Estado de São Paulo, a Lei Estadual de São Paulo, nº 6.544, de 72 
de Novembro de 1.989, que dispõe sobre o Estatuto Jurídico das Licitações e 
Contratos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações, concessões e locações no âmbito da Administração Centralizada e Autárquica do Estado — de 
São Paulo, observado o dísposto nos artigos seguintes desta leií.- 
ARTIGO 2º - As modalidades de licitações serão determinadas' 
em função dos seguintes Timites, tendo em vista o valor estimado da contratal 
ção :- 
I - páraobras e serviços de engenharia:- 
a) convites até NCz$1,.548.335,00 
b) tomada de preços até NCz$lS 483.357,00 
c) concorrência: acima de NCzZ$15.483. 357 0O 
11 - para. compras e serviços não referidos no ítem anterior: a) convite até NCzZ$36] .259,00 
b) tomada de preços-até NCz$lD.322.238,00 
Cc) contorrência:- acima de NCz$10.322.238,00 
Parágrafo Único - E dispensável a licitação para: T - obras e serviços de engenharia até NCz$103.221,00 
I1I - compras e outros serviços até NCz2$15.483,00 
ARTIGO 3º - As sociedades de ecônomia mista, empresas públi' 
cas, fundações instituídas e matidas pelo Município, consórcios e convênios, 
até que editem regulamentados próprios, devidamente publlcados, com procedl' 
mentos seletivos simplificados e observância dos principios básicos da 11c1' 
tação, ficarão sujeitos às disposições desta lei.- 
ARTIGO 4º - Esta lei entrafa em vígor na data de sua publica 
ção, ficando revogadas às disposições em contrário,- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 19 DE JANEIRO DE 1.990 
%ÉFREDÚ BENEDETTI 
—Prefeito Minicipal￾Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administra 
ção, em data supra.- 
SERGIO WUTZ GALVANI 
Diretor do Serviço da Administração 

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