| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1380 / 1990 |
| Date | 1990-01-19 |
| Ementa | "Adota, no que couber, no Município de Morro Agudo-SP., a Lei Estadual de São Paulo, nº 6.544, de 2? de Novembro de 1.,989, que dispõe sobre o Estatuto Jurídico das Licitações e Contratos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações, concessões e locações no âmbito da Administração Centralizados e Autárquica". |
| native_id | 2423 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
=LEI Nº 1,380, DE 19 DE JANEIRO DE 1,990= "Adota, no que couber, no Municipio de Morro Agudo-SP., a Lei Estadual de São Paulo,nº 6.544, de 2? de Novembro de 1.,989, que dispõe sobre o Esctatuto Jurídico das Licitações e Contratos pertinentes a obras, serviços, compras,' alienações, concessões e locações no âmbito da Administração Centralizados ' e Autárquica",.- ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atr1bu1çoes legais, faz público que a Câmara Mu nicipal aprovou e ele sancio.ia e promulga à seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica adotado, no que couber, no Município de Mor ro Agudo, Estado de São Paulo, a Lei Estadual de São Paulo, nº 6.544, de 72 de Novembro de 1.989, que dispõe sobre o Estatuto Jurídico das Licitações e Contratos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações, concessões e locações no âmbito da Administração Centralizada e Autárquica do Estado — de São Paulo, observado o dísposto nos artigos seguintes desta leií.- ARTIGO 2º - As modalidades de licitações serão determinadas' em função dos seguintes Timites, tendo em vista o valor estimado da contratal ção :- I - páraobras e serviços de engenharia:- a) convites até NCz$1,.548.335,00 b) tomada de preços até NCz$lS 483.357,00 c) concorrência: acima de NCzZ$15.483. 357 0O 11 - para. compras e serviços não referidos no ítem anterior: a) convite até NCzZ$36] .259,00 b) tomada de preços-até NCz$lD.322.238,00 Cc) contorrência:- acima de NCz$10.322.238,00 Parágrafo Único - E dispensável a licitação para: T - obras e serviços de engenharia até NCz$103.221,00 I1I - compras e outros serviços até NCz2$15.483,00 ARTIGO 3º - As sociedades de ecônomia mista, empresas públi' cas, fundações instituídas e matidas pelo Município, consórcios e convênios, até que editem regulamentados próprios, devidamente publlcados, com procedl' mentos seletivos simplificados e observância dos principios básicos da 11c1' tação, ficarão sujeitos às disposições desta lei.- ARTIGO 4º - Esta lei entrafa em vígor na data de sua publica ção, ficando revogadas às disposições em contrário,- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 19 DE JANEIRO DE 1.990 %ÉFREDÚ BENEDETTI —Prefeito MinicipalRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administra ção, em data supra.- SERGIO WUTZ GALVANI Diretor do Serviço da Administração