| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1383 / 1990 |
| Date | 1990-01-19 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio e/ou Contrato com a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - C.D.H.U". |
| native_id | 2426 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municíipal de Morro Agudo Éstado de São Panlo =LEI Nºe 1,383, DE 19 DE JANEIRO DE 1.990= Ê "futoriza o Poder Executivo a firmar Convênio e/ou Contrato com a COMPANHIA' DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - C.D.H.U".E ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Mu nicipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Para a implantação de programa de construção de casas populares destinados à população de baixa renda deste município, medi' ante recursos advindos da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃAO PAULO - C.D.H.U., para aquisição de material de construção' e mão-de-obra, conforme projeto a ser aprovado, fica o Poder Executivo auto' rizado a estabelecer Convênio e/ou Contrato com a referida Entidade, do qua constarão, entre outras, as segu1ntes cláusulas, fixando-se como responsabla lidade do Município :- 1 - Executar as obras de terraplanagem, inclusiíve locação dae rTuas, quadras e lotes; 11 - Executar direta ou indiretamente as obras, cabendo em qualquer caso, o acompanhamento e fiscalização dos servi ços, conjutamente com a C.D.H.U.; " I11I - Elaborar o projeto de forma de organlzação e participa-" ção da população beneficiada, conjuntamente com a CDHU. IV - Desenvolver junto a entldades da área, o trabaiho neces"* sário à implantação dos serviços básicos e apresentar * atestado de que serão executados os projetos e as redes' respectivas, para abastecimento de água e lançamento d esgotos das unidades habitacionais, bem como cobrar o serviços anteriormente ou concomltantemente à construçã das unidades; V - Adotar as providências pára que todas as despesas decor rentes de: certidões, emolumentos, translados, taxas, - aprovação de plantas do loteamento & das construções, s licitação de "Habite-se", com referência à área de terr no e do respectivo núcleo residencial, e todos os impos tos e taxas incidentes sobre terrenos. e/ou construções, quando ainda de propriedade da C.D.H.U., seja de exclus va responsabilidade e ônus da Prefeitura c/ou isenta dé pagamento, - n ARTIGO 2º - O programa hab1t3010nal será implatado em gleba de propriedade do Município, a ser doada àac. D H U. ARTIGO 32 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publlcà ção, ficando revógadas as disposições em contrário,.- PREFEITURA MUNICIPAL —W DE MORRO AGUDO, 19 DE JANEIRO DE 1,990 ALFREDO BENEDETTI —Prefeito MnicipalRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de Admínist;â ção, em data supra.- | Ê SÉRG%Z GALVANTI Birstor do Sefviço de Adrminfatração