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norma nº 1383/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1383 / 1990
Date 1990-01-19
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio e/ou Contrato com a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - C.D.H.U".
native_id2426

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Prefeitura Municíipal de Morro Agudo 
Éstado de São Panlo 
=LEI Nºe 1,383, DE 19 DE JANEIRO DE 1.990= 
Ê 
"futoriza o Poder Executivo a firmar Convênio e/ou Contrato com a COMPANHIA' 
DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - C.D.H.U".E 
ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Mu 
nicipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- 
ARTIGO 1º - Para a implantação de programa de construção de 
casas populares destinados à população de baixa renda deste município, medi' 
ante recursos advindos da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO 
DO ESTADO DE SÃAO PAULO - C.D.H.U., para aquisição de material de construção' 
e mão-de-obra, conforme projeto a ser aprovado, fica o Poder Executivo auto' 
rizado a estabelecer Convênio e/ou Contrato com a referida Entidade, do qua 
constarão, entre outras, as segu1ntes cláusulas, fixando-se como responsabla 
lidade do Município :- 
1 - Executar as obras de terraplanagem, inclusiíve locação dae 
rTuas, quadras e lotes; 
11 - Executar direta ou indiretamente as obras, cabendo em 
qualquer caso, o acompanhamento e fiscalização dos servi ços, conjutamente com a C.D.H.U.; " 
I11I - Elaborar o projeto de forma de organlzação e participa-" 
ção da população beneficiada, conjuntamente com a CDHU. 
IV - Desenvolver junto a entldades da área, o trabaiho neces"* 
sário à implantação dos serviços básicos e apresentar * 
atestado de que serão executados os projetos e as redes' 
respectivas, para abastecimento de água e lançamento d 
esgotos das unidades habitacionais, bem como cobrar o 
serviços anteriormente ou concomltantemente à construçã 
das unidades; 
V - Adotar as providências pára que todas as despesas decor 
rentes de: certidões, emolumentos, translados, taxas, 
- aprovação de plantas do loteamento & das construções, s 
licitação de "Habite-se", com referência à área de terr 
no e do respectivo núcleo residencial, e todos os impos 
tos e taxas incidentes sobre terrenos. e/ou construções, 
quando ainda de propriedade da C.D.H.U., seja de exclus 
va responsabilidade e ônus da Prefeitura c/ou isenta dé 
pagamento, - 
n 
ARTIGO 2º - O programa hab1t3010nal será implatado em gleba 
de propriedade do Município, a ser doada àac. D H U. 
ARTIGO 32 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publlcà 
ção, ficando revógadas as disposições em contrário,.- 
PREFEITURA MUNICIPAL 
—W 
DE MORRO AGUDO, 19 DE JANEIRO DE 1,990 
ALFREDO BENEDETTI 
—Prefeito Mnicipal￾Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de Admínist;â ção, em data supra.- | Ê 
SÉRG%Z GALVANTI 
Birstor do Sefviço de Adrminfatração 

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