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norma nº 1384/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1384 / 1990
Date 1990-01-19
Ementa"Autoriza a alienação doe imóvel que especifica, por doação à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃAO PAULO - C.D.H.U.".
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=LEI Nº 1.384, DE 19 DE JANEIRO DE 1.990= 
"futoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação * à 
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO ' 
DE SÃAO PAULO - C.D.H.U,."”.- 
ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agu 
do, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que Câmara Municipal aprovou e e:e sanciona e promulga' 
a seguinte lei :- 
ARTIGO 1º - Fica Prefeitura Municipal de Morro Agu do, Estado de São Paulo, autorizada a alienar à COMPANHIA DE DE 
SENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - C. 
D.H.U., por doação, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, ' 
inclusive decorrentes de Escrituras, Registros, Certidões, Taxas 
Impostos e Emolumentos, o seguinte imóvel, .ituado na cidade de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo,e Município do mesmo nome, Co 
marca de Orlândia-SP- :- 7 
"Um terreno que começa em um marco nº Ol, localiza 
do as divisas comuns do referido imóvel com terras de ANTÔNIO * 
AUGUSTO POMBEIRO,segue dai em sentido anti-horário, com rumos ' 
magnéticos referidos a Set.89, distâncias e confrontações pelo' 
que segue :- 
28º40'N0 e 224,12 metros até o marco nº O2, confron 
tando neste trecho e até aj com terrasde ANTÔNIO AUGUSTO POMBEÍ]| 
RO; defiete a esquerda com 81º03'NO e 429,79 metros confrontan"! 
do com terras de Manoel Ferreira, até o marco nº 03; deflete a*' esquerda com 20247'SE e 365,72 metros até o marco nº D4 confron 
tando já neste trecho e até ai com terras de Ercília Martins * 
Lourenço Pontômico (anteriormente terras de Savasaki ou seus su 
cessores); deflete finalmente a esquerda com 75º40'NE e 417,56"7 
metros confrotando com terras de Delfine Stabile (anteriormente 
terras de José Cabrera)até o marco nº Ol, marco este que foi o 
ponto iniícial para esta locação de divisas.- 
Esta gleba denominado A encerra uma área dell.971l4 
(onze nectares, noventa e sete ares e quatorze centiares).- 
ARTIGO 2º - A doação a que se refere a presente —' 
lei será feita para que a C.D.H.U. destine o imóvel doada às ri 
nalidades previstas na Lei nº 905, de 18 de Dezembro de 1.975.- 
Parágrafo Único - A doação será irrevogável e irre 
tratável, salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa da -' 
prevista na mencionada lei.- 
ARTIGO 3º - A Prefeitura Municipal de obrigará ,na 
Escritura de Dóação, a responder pela evicção do imóvel, deven' 
do desaprópriá-lo e doá-lo novamente à donatária C.D.H.U. se, a
qualquer título, for reinvindicado por terceiros ou anulada a ' 
primeira doação, tudo sem ônus para a C.D.H.U..- 
ARTIGO 4º - A Prefeitura Municipal fornecerá à (C. 
D.H.U. toda a” Jocumentação e esclarecimentos que se fizerem ne 
cessários e forcm exigidos antes e após a Escritura de Doação.- 
ARTIGO 5º - Da Escritura de Doação deverão constar 
obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas- nesta lei.- 
ura Municipal de Morro Agudo 
Gstado de São Paulo 
ZÉ 
ARTIGO 6º - Enquanto estiverem no domínio.da COMPA 
NHiA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAOT 
PAULO - C.D.H.U., os bens imóveis, wóveis e os serviços, 1nte￾grantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste municí 
pto, ficam is=entos de tributos.- 
ARTIGO 7º- Esta lei entrará em vigor na data de ' 
sua publicação, Ficando revogadas as disposições em contrário.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 19 DE JANEIRO 
DE 1.990.- 
ALFREDO BENEDETTI 
-Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de 
Administração, em data supra.- 
SERGIO IFY GALVANI 
Diretor do Sérvico de Adminiatração 

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