| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1384 / 1990 |
| Date | 1990-01-19 |
| Ementa | "Autoriza a alienação doe imóvel que especifica, por doação à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃAO PAULO - C.D.H.U.". |
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=LEI Nº 1.384, DE 19 DE JANEIRO DE 1.990= "futoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação * à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO ' DE SÃAO PAULO - C.D.H.U,."”.- ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agu do, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que Câmara Municipal aprovou e e:e sanciona e promulga' a seguinte lei :- ARTIGO 1º - Fica Prefeitura Municipal de Morro Agu do, Estado de São Paulo, autorizada a alienar à COMPANHIA DE DE SENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - C. D.H.U., por doação, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, ' inclusive decorrentes de Escrituras, Registros, Certidões, Taxas Impostos e Emolumentos, o seguinte imóvel, .ituado na cidade de Morro Agudo, Estado de São Paulo,e Município do mesmo nome, Co marca de Orlândia-SP- :- 7 "Um terreno que começa em um marco nº Ol, localiza do as divisas comuns do referido imóvel com terras de ANTÔNIO * AUGUSTO POMBEIRO,segue dai em sentido anti-horário, com rumos ' magnéticos referidos a Set.89, distâncias e confrontações pelo' que segue :- 28º40'N0 e 224,12 metros até o marco nº O2, confron tando neste trecho e até aj com terrasde ANTÔNIO AUGUSTO POMBEÍ]| RO; defiete a esquerda com 81º03'NO e 429,79 metros confrontan"! do com terras de Manoel Ferreira, até o marco nº 03; deflete a*' esquerda com 20247'SE e 365,72 metros até o marco nº D4 confron tando já neste trecho e até ai com terras de Ercília Martins * Lourenço Pontômico (anteriormente terras de Savasaki ou seus su cessores); deflete finalmente a esquerda com 75º40'NE e 417,56"7 metros confrotando com terras de Delfine Stabile (anteriormente terras de José Cabrera)até o marco nº Ol, marco este que foi o ponto iniícial para esta locação de divisas.- Esta gleba denominado A encerra uma área dell.971l4 (onze nectares, noventa e sete ares e quatorze centiares).- ARTIGO 2º - A doação a que se refere a presente —' lei será feita para que a C.D.H.U. destine o imóvel doada às ri nalidades previstas na Lei nº 905, de 18 de Dezembro de 1.975.- Parágrafo Único - A doação será irrevogável e irre tratável, salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa da -' prevista na mencionada lei.- ARTIGO 3º - A Prefeitura Municipal de obrigará ,na Escritura de Dóação, a responder pela evicção do imóvel, deven' do desaprópriá-lo e doá-lo novamente à donatária C.D.H.U. se, a qualquer título, for reinvindicado por terceiros ou anulada a ' primeira doação, tudo sem ônus para a C.D.H.U..- ARTIGO 4º - A Prefeitura Municipal fornecerá à (C. D.H.U. toda a” Jocumentação e esclarecimentos que se fizerem ne cessários e forcm exigidos antes e após a Escritura de Doação.- ARTIGO 5º - Da Escritura de Doação deverão constar obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas- nesta lei.- ura Municipal de Morro Agudo Gstado de São Paulo ZÉ ARTIGO 6º - Enquanto estiverem no domínio.da COMPA NHiA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAOT PAULO - C.D.H.U., os bens imóveis, wóveis e os serviços, 1ntegrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste municí pto, ficam is=entos de tributos.- ARTIGO 7º- Esta lei entrará em vigor na data de ' sua publicação, Ficando revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 19 DE JANEIRO DE 1.990.- ALFREDO BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra.- SERGIO IFY GALVANI Diretor do Sérvico de Adminiatração