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norma nº 1385/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1385 / 1990
Date 1990-01-19
Ementa"Dispõe sobre a concessão de subvenção social ao S.O.S. -Serviços de Obras Sociais-, e dá outras providências".
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=LEI Nº 1.385, DE 19 DE JANEIRO DE 1.990- 
"Dispõe sobre a concessão de subvenção social ao S.0.S. -Servi-' 
ços de Obras Sociais-, e dá outras providências".- 
ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agu 
do, Estado de São Paulo, no uso de suas atr1bu1ções legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul 
ga a seguinte lei :-” - 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
conceder no presente exercício, uma subvenção social na impor-' 
tância de NCz$20.000,00 (vinte mil cruzados novos), a ser paga' 
ao 5.0.S.-Serviços de Obras Sociais-, deste município.- 
ARTIGO 2º - Para atender o disposto no artigo ante 
rior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Serviê 
de Finanças-Setor de Contabilidade-, um crédito adicional suple 
mentar à seguinte dotação do orçamento vigente :- 
p2- EXECUTIV 0 
D02.34-Serviço de Saude-Setor de Às 
sistência Social 
3000 Despesas Correntes 
3200 Tranferências Correntes 
3230 Transferências aIlnstitui ! ções Privadas 
3231 Subvenções SociaiS.........0.0.. NCz$20.000,00. 
ARTIGO 3º - As despeas decorrentes com a execução" 
da presente leÍi, serãá coberto em importância concorrente, com 
recursos apurados na forma do artigo 43,parágrafo 1º, ítem I,da 
Lei nº 4,320, de 17 de março de 1,964,.- 
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de ' 
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 15 DE JANEIRO 
DE 1.990.- 
—— — 
ALFREDO BENEDETTI 
-Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de 
Administração, em data supra.- 
F.. 
SÉRGI GALVANTI 
Diretor do Serviço de Administração 

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