| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1385 / 1990 |
| Date | 1990-01-19 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão de subvenção social ao S.O.S. -Serviços de Obras Sociais-, e dá outras providências". |
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=LEI Nº 1.385, DE 19 DE JANEIRO DE 1.990- "Dispõe sobre a concessão de subvenção social ao S.0.S. -Servi-' ços de Obras Sociais-, e dá outras providências".- ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agu do, Estado de São Paulo, no uso de suas atr1bu1ções legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul ga a seguinte lei :-” - ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no presente exercício, uma subvenção social na impor-' tância de NCz$20.000,00 (vinte mil cruzados novos), a ser paga' ao 5.0.S.-Serviços de Obras Sociais-, deste município.- ARTIGO 2º - Para atender o disposto no artigo ante rior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Serviê de Finanças-Setor de Contabilidade-, um crédito adicional suple mentar à seguinte dotação do orçamento vigente :- p2- EXECUTIV 0 D02.34-Serviço de Saude-Setor de Às sistência Social 3000 Despesas Correntes 3200 Tranferências Correntes 3230 Transferências aIlnstitui ! ções Privadas 3231 Subvenções SociaiS.........0.0.. NCz$20.000,00. ARTIGO 3º - As despeas decorrentes com a execução" da presente leÍi, serãá coberto em importância concorrente, com recursos apurados na forma do artigo 43,parágrafo 1º, ítem I,da Lei nº 4,320, de 17 de março de 1,964,.- ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de ' sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 15 DE JANEIRO DE 1.990.- —— — ALFREDO BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra.- F.. SÉRGI GALVANTI Diretor do Serviço de Administração