| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3884 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração de dispositivos da estrutura organizacional e administrativa da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992. ” |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Segunda-feira, 24 de novembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2056 Página 2 de 13 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP =LEI Nº 3.884 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Dispõe sobre alteração de dispositivos da estrutura organizacional e administrativa da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992. ” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Em razão de reestruturação administrativa, fica alterada a denominação e lotação/setor do cargo abaixo discriminado, integrante do quadro de cargos constante no Anexo I da Lei nº 1.638/92, passando a vigorar conforme disposto a seguir: Cargo Quantida de de cargos com lotação alterada Denominaçã o Nova Lotação / Setor (atual) Lotação / Setor (nova) Natureza/ Provimen to Atribuições Diretor em Gestão e Planejame nto em Saúde 01 Diretor de Assuntos Administrati vos Secreta ria Municip al da Saúde Secreta ria Municip al de Indústri a, Comérci o e Empreg o Comissão (Livre Provimen to) I - planejar e fazer executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; II - orientar seus subordinado s na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; III - Atuar na direção em PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Segunda-feira, 24 de novembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2056 Página 3 de 13 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP Cargo Quantida de de cargos com lotação alterada Denominaçã o Nova Lotação / Setor (atual) Lotação / Setor (nova) Natureza/ Provimen to Atribuições sua área e responder diretamente às autoridades superiores, transmitindo e controlando a execução de suas ordens no nível estruturalorgânico mais elevado da Administraçã o. Parágrafo único. Permanecem inalterados os requisitos, a referência base remuneratória, carga horária, e natureza de provimento anteriormente fixadas para o cargo previsto na tabela do “caput” deste artigo. Art. 2º Altera a redação do parágrafo único do artigo 2º da lei 3.832/2025, passando a vigorar a seguinte redação: Art. 2º (...) Parágrafo único. Permanecem inalterados os requisitos, a referência base remuneratória, carga horária, e natureza de provimento anteriormente fixadas para o cargo previsto na tabela do “caput” deste artigo e altera as atribuições para as seguintes: I. prestar assessoria a seu superior; II. elaborar relatórios alinhados às estratégias de governo na sua área de atuação; III. apoiar na integração de sua área de atuação às políticas públicas e de governo; Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio do Setor de Recursos Humanos, promoverá a adequação desta Lei na estrutura do quadro de pessoal da municipalidade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Segunda-feira, 24 de novembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2056 Página 4 de 13 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.