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norma nº 3884/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3884 / 2025
Date 2025-11-24
Ementa“Dispõe sobre alteração de dispositivos da estrutura organizacional e administrativa da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992. ”
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texto integral #

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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Segunda-feira, 24 de novembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2056 Página 2 de 13
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
=LEI Nº 3.884 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito
Leandro César Silva Valadares)
“Dispõe sobre alteração de dispositivos da estrutura organizacional e
administrativa da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992. ”
LEANDRO CÉSAR SILVA
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Em razão de reestruturação administrativa, fica
alterada a denominação e lotação/setor do cargo abaixo discriminado,
integrante do quadro de cargos constante no Anexo I da Lei nº 1.638/92,
passando a vigorar conforme disposto a seguir:
Cargo
Quantida
de de
cargos
com
lotação
alterada
Denominaçã
o Nova
Lotação
/
Setor
(atual)
Lotação
/
Setor
(nova)
Natureza/
Provimen
to
Atribuições
Diretor em
Gestão e 
Planejame
nto em 
Saúde
01
Diretor de 
Assuntos 
Administrati
vos
Secreta
ria 
Municip
al da 
Saúde
Secreta
ria 
Municip
al de 
Indústri
a, 
Comérci
o e 
Empreg
o
Comissão
(Livre 
Provimen
to)
I - planejar e
fazer
executar a
programação
dos serviços
afetos à sua
área dentro
dos prazos
previstos; II -
orientar seus
subordinado
s na
realização
dos
trabalhos,
bem como
na sua
conduta
funcional; III
- Atuar na
direção em
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Segunda-feira, 24 de novembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2056 Página 3 de 13
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
Cargo
Quantida
de de
cargos
com
lotação
alterada
Denominaçã
o Nova
Lotação
/
Setor
(atual)
Lotação
/
Setor
(nova)
Natureza/
Provimen
to
Atribuições
sua área e
responder
diretamente
às
autoridades
superiores,
transmitindo
e
controlando
a execução
de suas
ordens no
nível
estrutural￾orgânico
mais elevado
da
Administraçã
o.
Parágrafo único. Permanecem inalterados os requisitos, a
referência base remuneratória, carga horária, e natureza de provimento
anteriormente fixadas para o cargo previsto na tabela do “caput” deste
artigo.
Art. 2º Altera a redação do parágrafo único do artigo 2º da
lei 3.832/2025, passando a vigorar a seguinte redação:
Art. 2º (...)
Parágrafo único. Permanecem inalterados os
requisitos, a referência base remuneratória, carga
horária, e natureza de provimento anteriormente
fixadas para o cargo previsto na tabela
do “caput” deste artigo e altera as atribuições para as
seguintes: I. prestar assessoria a seu superior; II.
elaborar relatórios alinhados às estratégias de governo
na sua área de atuação; III. apoiar na integração de sua
área de atuação às políticas públicas e de governo;
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio do Setor de
Recursos Humanos, promoverá a adequação desta Lei na estrutura do
quadro de pessoal da municipalidade.
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Segunda-feira, 24 de novembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2056 Página 4 de 13
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 24 DE
NOVEMBRO DE 2025
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.

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