| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1399 / 1990 |
| Date | 1990-03-06 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio-moradia ao Delegado de Polícia e ao Escrivão de Polícia deste Município.” |
| native_id | 2431 |
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=LEI Nº. 1.399, DE 06 DE MARÇO DE 1.9590= "Ahutoriza o Poder Executivo a conceder auxílio-moradia ao Dele' gado de Polícia e ao Escrivão de Polícia deste Município".- | ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agu do, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e êle sanciona e promul' ga a seguinte léi :- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder mensalmente auxílio-moradia de 50% (cinquenta por cen' to), sobre o locativo mensal dos imóveis destinados a residên-' cia do Delegado de Polícia e do Escrivãode Polícia, deste Muni'| cípio, situado à Rua Rui Barbosa nº 820, e Avenida São José nº 1.140.- | Parágrafo unico - O auxílio-moradia a que se refe' re o presente artigo, será pago tomando-se por base o valor ini cial contratual de NCz$6.300,00 (seis mil e trezentos cruzados' novos) e NCz$685,50 (seiscentos e oitenta e cinco cruzados no-' vos e cinquenta centavos), firmado comos senhores JOSE MARCUSSI SOBRINHO e MARIA DE LOURDES PETROCINI, respectivamente, em 15/ 02/90 e 06/12/89.- ARTIGO 2º - O auxílio referido no artigo anterior, será concedido enguanto as autoridades residirem nesta cidade ' de Morro Agudo-SP.- ARTIGO 328 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DEMORRO AGUDO, O6 DE MARÇO ' DE 1.990,.- —— ALFREDO BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Diretoríáªõb'Servíço de Administração, em data supra.-” SERGIO 17 GALVANI Dirstor do Setviço de Administração