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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1399/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1399 / 1990
Date 1990-03-06
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio-moradia ao Delegado de Polícia e ao Escrivão de Polícia deste Município.”
native_id2431

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texto integral #

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=LEI Nº. 1.399, DE 06 DE MARÇO DE 1.9590= 
"Ahutoriza o Poder Executivo a conceder auxílio-moradia ao Dele' 
gado de Polícia e ao Escrivão de Polícia deste Município".- 
| ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agu 
do, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e êle sanciona e promul' 
ga a seguinte léi :- 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
conceder mensalmente auxílio-moradia de 50% (cinquenta por cen' 
to), sobre o locativo mensal dos imóveis destinados a residên-' 
cia do Delegado de Polícia e do Escrivãode Polícia, deste Muni'| 
cípio, situado à Rua Rui Barbosa nº 820, e Avenida São José nº 
1.140.- | 
Parágrafo unico - O auxílio-moradia a que se refe' 
re o presente artigo, será pago tomando-se por base o valor ini 
cial contratual de NCz$6.300,00 (seis mil e trezentos cruzados' 
novos) e NCz$685,50 (seiscentos e oitenta e cinco cruzados no-' 
vos e cinquenta centavos), firmado comos senhores JOSE MARCUSSI 
SOBRINHO e MARIA DE LOURDES PETROCINI, respectivamente, em 15/ 
02/90 e 06/12/89.- 
ARTIGO 2º - O auxílio referido no artigo anterior, 
será concedido enguanto as autoridades residirem nesta cidade ' 
de Morro Agudo-SP.- 
ARTIGO 328 - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DEMORRO AGUDO, O6 DE MARÇO ' 
DE 1.990,.- 
—— ALFREDO BENEDETTI 
-Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Diretoríáªõb'Servíço de 
Administração, em data supra.-” 
SERGIO 17 GALVANI 
Dirstor do Setviço de Administração 

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