| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1400 / 1990 |
| Date | 1990-03-06 |
| Ementa | “Dispõe sobre aumento de concessão de Subvenção Social ao Hospital local, e dá outras providências.” |
| native_id | 2432 |
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Prefeitura AMunicipal de Morro Agudo Éstado de São Vaulo Z =LEI Nº 1.400, DE O6 DE MARÇO DE 1,.990= "Dispõe sobre aumento de concessão de Subvenção Social ao HoSpí tal local, e dá outras providências".- ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agu do, Estado de São Paulo, no uso suas atribuíições legais, faz pú blico que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona epromulga a sequinte lei :- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no presente exercício ao Hospital local, a importância de NCz$4.50D0.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzados *' novos), a título de acréscimo de Subvenção já autorizada a refe rida entidade, nos termos da Lei nº 1.359, de 22 de Novembro de 1.989.- ; ARTIGO 2º - Para atender o disposto no artigo ante rior, fica o Poder Executivo autorizado à abrir no Serviço de) Finanças-Setor de Contabilídade-, um crédito adicional suplemen| tar à seguinte dotação:do orçamento vigente :- - 02- EXECUTIVO 02.32-Seérviço de Saúde-Stor Médico 3000 Despesas Correntes 3200 Transferências Correntes 3231 Subvenção Social........... NCz$4,.500.000,00. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente l181ÍI, será coberto em importância concorrente com re cursos apurados na forma do artigo 43, parágrafo 1º, ítem II, da Lei nºe 4.320, de 17 de março de 1.964.- ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, FIcando revogadas as disposições em contrário.+ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O6 DE MARÇO ' éãã ALFREDO BENEDETTI -Prefeito MunicipalDE 1.990.- Registrada e publiícada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra.- SERGIO á UIZ GALVANI Dirstor do Serviço da Administraçõor