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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1400/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1400 / 1990
Date 1990-03-06
Ementa“Dispõe sobre aumento de concessão de Subvenção Social ao Hospital local, e dá outras providências.”
native_id2432

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura AMunicipal de Morro Agudo 
Éstado de São Vaulo 
Z 
=LEI Nº 1.400, DE O6 DE MARÇO DE 1,.990= 
"Dispõe sobre aumento de concessão de Subvenção Social ao HoSpí 
tal local, e dá outras providências".- 
ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agu 
do, Estado de São Paulo, no uso suas atribuíições legais, faz pú 
blico que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona epromulga a 
sequinte lei :- 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
conceder no presente exercício ao Hospital local, a importância 
de NCz$4.50D0.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzados *' 
novos), a título de acréscimo de Subvenção já autorizada a refe 
rida entidade, nos termos da Lei nº 1.359, de 22 de Novembro de 
1.989.- ; 
ARTIGO 2º - Para atender o disposto no artigo ante 
rior, fica o Poder Executivo autorizado à abrir no Serviço de) 
Finanças-Setor de Contabilídade-, um crédito adicional suplemen| 
tar à seguinte dotação:do orçamento vigente :- - 
02- EXECUTIVO 
02.32-Seérviço de Saúde-Stor Médico 
3000 Despesas Correntes 
3200 Transferências Correntes 
3231 Subvenção Social........... NCz$4,.500.000,00. 
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução 
da presente l181ÍI, será coberto em importância concorrente com re 
cursos apurados na forma do artigo 43, parágrafo 1º, ítem II, 
da Lei nºe 4.320, de 17 de março de 1.964.- 
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data da 
sua publicação, FIcando revogadas as disposições em contrário.+ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, O6 DE MARÇO ' 
éãã ALFREDO BENEDETTI 
-Prefeito Municipal￾DE 1.990.- 
Registrada e publiícada na Diretoria do Serviço de 
Administração, em data supra.- 
SERGIO á UIZ GALVANI 
Dirstor do Serviço da Administraçõor 

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