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norma nº 1403/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1403 / 1990
Date 1990-03-21
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional de Cr$ 5.000.000,00, suplementar às verbas que especifica e dá outras providências.”
native_id2435

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Prefeitura Municipal de Morto Agudo 
EGstado de São Paulo 
F- 81 
=LEI Ne 1.403, DE 21 DE MARÇO DE 1.990= 
"Autoriza a abertura de créêdito adicional de Cr$5.000.000,00, suplementar às 
verbas que especifica e dá outras providências".- 
ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara MJ 
nicipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :- 
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado . 
abrir no Serviço de Finanças-Setor de Contabilídade-, um crédito adicional' 
na importância de Cr$5.000.000,00(cinco míilhõies de cruzeiros), destinados & 
suplementar às seguíntes dotações do orçamento vigente :- 
01- LEGISLATIVO 
01.01-Corpo Legislativo 
3DOD Despesas Correntes 
3100 Despesas de Custeio 
3110 Pessoal ' 
3111 Pessoal Civil.... 12c .2cccuuaaaaeeca. Cr$2.500.000,00;7 
3:1:3.0 Serviços de Terceiros e Encargos 3131 Remuneração de Serviços Pessoais..... Cr$ 1900.000,00; 
3132 Qutros Serviços e EnNCargoS.......... CR$ 400.000,00 
4000 Despesas de Capital - 
41090 Investimentos 
4120 Equipamentos e Material Permanente...Cr$ 100.000,00 
01 .02-Secretaria da Câmara 
3000 Despesas Correntes 
310080 Despesas de Custeio 
3110 Pessoal 
3111 Pessoal Civili.s.. ...c ecCr$1 . 500.000, 00 
3113 Obrigações PatronaisS......11011.....oo Cr$ 50.000,00 
3120 Material de CONSUMO, ...l cocacaaaao. Cr$ 150.000,00 
3130 Serviços de terceiros e Encargos 
3132 Outros Serviços e ENCargoS.......10120+e+ Cr$ 100.000,00 
: 4000 Despesas de Capiítal 
- 4100 Investimentos 
< 4120 Equipamentos e Material Permanente,...Cr$5.000.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.......11é- : : . EF$5,000.000,00 
Parágrafo Único - O valor do crédito autorízado neste arti': 
go, será coberto em importâáncia concorrente com recursos apurados na forma'; 
do artigo 43, parágrafo 1º, ítem II, da Lei nº 4,320, de 17 de março de 1954. 
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua public: 
ção, ficando revogadas as disposições em contrário.- Ê 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 21 DE MARÇO DE 1,.990, 
ALFREDO BENEDETTI 
-Prefeito Minicipal￾Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administra 
ção, em data supra.- UTA 
SERGIO A 
Diretor do Serkiço da Administração 

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