| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1404 / 1990 |
| Date | 1990-03-21 |
| Ementa | “Dispõe sobre aumento de concessão de Subvenção Social à Associação de Pais e Mestres da E.E.P.G. ‘Dr. Jader Magalhães Lara Fernandes’.” |
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=LEI Nº 1,404, DE 21 DE MARÇO DE 1,.990+- "Dispõe sobre aumento de concessão de Subvenção Social à Associl| ação de Pais e Mestres da E.E.P.G."DR. JADER MAGALHAES LARA * FERNANDES",- ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agu do, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a seguinte lei lei :- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal auto' rizado .a conceder no presente exercício, à Associação de Pais e Mestres-APM da E.E.P.G."DR, JADER MAGALHAÃES CARA FERNANDES", àa importância de Cr$110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros), a ti tulo de acréscimo de Subvenção já autorizada a referida entida" de nos termos da Lei nºe 1,359, de 22 de Novembro de 1.989.- — ARTIGO 2º - Para atender o disposto no artigo ante rionr, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Serviço dêe Finanças-Setor de Contabilidade-, um crédito adicional suplemen tar à seguinte dotação do orçamento vigente :- "” “ O2- EXECUTIVO 02.44-5erviço de Educação e Cul tura-Ensino de 1º Gráúó 3000 Despesas Correntes 3200 Transferências Correntes 3231 Subvenção Social........200..0. Cr$110.000,00. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execu-' ção da presente Iei, será coberto em importância concorrente con recursos apurados na forma do artigo 43, prágrafo 1º, íÍítem 11,' da Lei nº 4.32D, de 17 de março de 1.964.- ARTIGO 4º - Esta lei entrará. em vigor nadata de sud publicação, fictcando revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 23 de MARÇO' DE 1.990.- .:_—-'ª'—'_,s._-:.—--_—-—t""=___=__ ALFREDO BENEDETTIO -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administração, emdata supra.- SERGIO LWIZ GALVANI Diretor da Serviço de Adminlatração