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norma nº 1404/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1404 / 1990
Date 1990-03-21
Ementa“Dispõe sobre aumento de concessão de Subvenção Social à Associação de Pais e Mestres da E.E.P.G. ‘Dr. Jader Magalhães Lara Fernandes’.”
native_id2436

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=LEI Nº 1,404, DE 21 DE MARÇO DE 1,.990+- 
"Dispõe sobre aumento de concessão de Subvenção Social à Associl| 
ação de Pais e Mestres da E.E.P.G."DR. JADER MAGALHAES LARA * 
FERNANDES",- 
ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agu 
do, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo 
a seguinte lei lei :- 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal auto' rizado .a conceder no presente exercício, à Associação de Pais e
Mestres-APM da E.E.P.G."DR, JADER MAGALHAÃES CARA FERNANDES", àa 
importância de Cr$110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros), a ti 
tulo de acréscimo de Subvenção já autorizada a referida entida" de nos termos da Lei nºe 1,359, de 22 de Novembro de 1.989.- — 
ARTIGO 2º - Para atender o disposto no artigo ante 
rionr, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Serviço dêe 
Finanças-Setor de Contabilidade-, um crédito adicional suplemen 
tar à seguinte dotação do orçamento vigente :- "” 
“ O2- EXECUTIVO 
02.44-5erviço de Educação e Cul 
tura-Ensino de 1º Gráúó 
3000 Despesas Correntes 
3200 Transferências Correntes 
3231 Subvenção Social........200..0. Cr$110.000,00. 
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execu-' 
ção da presente Iei, será coberto em importância concorrente con
recursos apurados na forma do artigo 43, prágrafo 1º, íÍítem 11,' 
da Lei nº 4.32D, de 17 de março de 1.964.- 
ARTIGO 4º - Esta lei entrará. em vigor nadata de sud 
publicação, fictcando revogadas as disposições em contrário.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 23 de MARÇO' 
DE 1.990.- 
.:_—-'ª'—'_,s._-:.—--_—-—t""=___=__ ALFREDO BENEDETTIO 
-Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de 
Administração, emdata supra.- 
SERGIO LWIZ GALVANI 
Diretor da Serviço de Adminlatração 

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