| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1405 / 1990 |
| Date | 1990-03-21 |
| Ementa | “Dispõe sobre aumento de concessão de Subvenção Social à Guarda Mirim de Morro Agudo.” |
| native_id | 2437 |
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Prefeitura Municipal de Morro Agudo Éstudo de São Paulo s8 =LEI Nº 1.405, DE 21 DE MARÇO DE À&,990= "Dispõe sobre aumento de concessão de Subvenção Social: àGuarda' Mirim de Morro Agudo".- ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agu do, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulg a seguinte lei :- T ARTIGO 1º - Fica-o Poder Executivo Municipal acuto rizado a conceder no presente exeréício, à Guarda Mirim de Mor" ro Agudo, a importância de Cr$110.000,00 (cento e dez mii cru', zeiros), a título de acréscimo de SUbvenção já autorizada a re ferida entidade nos termos da Lei nº 1,359, de 22 de Novembro É á de: 1.989.- ARTIGO 2º - Para atender o disposto no artigo ante rior, fica o PoderExecutivo autorizado a abrir no Serviço de F1 nanças-Setor de Contabilidade-, um crédito adicional suplemen— tar à seguinte dotação do orçamento vigente :- O2- EXECUTIVO —— ' 02-34-Serviço de Saúde-Setor de fissistência Social 3000 Despesas Correntes 329090 Transferências Correntes 3231 Subvenção Social............0. Cr$110.000,00. ARTIGO 32 - As despesas deorrentes com a execução" da presente lei, será coberto em importância concorrente com rel cursos apurados na forma do artigo 43, parágrafo 1º, ítem 11, ' da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964.- ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de ' sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.-|/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 21 DE MARÇO ' DE 1.990.- ; ALFREDO BENEDETTI -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administraão, em data sSupra.- SERGIO GALVANTI Diretor do Serviço de Administração