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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1405/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1405 / 1990
Date 1990-03-21
Ementa“Dispõe sobre aumento de concessão de Subvenção Social à Guarda Mirim de Morro Agudo.”
native_id2437

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Prefeitura Municipal de Morro Agudo 
Éstudo de São Paulo 
s8 
=LEI Nº 1.405, DE 21 DE MARÇO DE À&,990= 
"Dispõe sobre aumento de concessão de Subvenção Social: àGuarda' 
Mirim de Morro Agudo".- 
ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agu 
do, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulg 
a seguinte lei :- T 
ARTIGO 1º - Fica-o Poder Executivo Municipal acuto 
rizado a conceder no presente exeréício, à Guarda Mirim de Mor" 
ro Agudo, a importância de Cr$110.000,00 (cento e dez mii cru', 
zeiros), a título de acréscimo de SUbvenção já autorizada a re 
ferida entidade nos termos da Lei nº 1,359, de 22 de Novembro É 
á de: 1.989.- 
ARTIGO 2º - Para atender o disposto no artigo ante 
rior, fica o PoderExecutivo autorizado a abrir no Serviço de F1 
nanças-Setor de Contabilidade-, um crédito adicional suplemen— 
tar à seguinte dotação do orçamento vigente :- 
O2- EXECUTIVO 
—— ' 02-34-Serviço de Saúde-Setor de 
fissistência Social 
3000 Despesas Correntes 
329090 Transferências Correntes 3231 Subvenção Social............0. Cr$110.000,00. 
ARTIGO 32 - As despesas deorrentes com a execução" 
da presente lei, será coberto em importância concorrente com rel 
cursos apurados na forma do artigo 43, parágrafo 1º, ítem 11, ' 
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964.- 
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de ' 
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.-|/ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 21 DE MARÇO ' DE 1.990.- ; 
ALFREDO BENEDETTI 
-Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de 
Administraão, em data sSupra.- 
SERGIO GALVANTI 
Diretor do Serviço de Administração 

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