| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1407 / 1990 |
| Date | 1990-03-21 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização para aquisição imobiliária e dá outras providências.” |
| native_id | 2439 |
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Prefeitura Municipal de Morco Agudo EGstado de São Paulo FÉs "Dispõe sobre a autorização para aquísição imobiliária e dá ou tras providências".- =LEI Nº 1,407, DE 21 DE MARÇO DE 1.990= ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Aqu do, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municípal aprovou e ele sanciona e promul* ga a seguinte lei :- "” ARTIGO 12 - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 64, do Decreto-lLei Complementar nº 9, de 31/12: /69, a proceder a aquisição de O2 (dois) lotes urbanos de Nº 56 e 57, localizados no Loteamento Jardimmarina - Quadra Dá4, com ' área de 500 (quinhentos) metros quadrados, para o fim de cons=' ção do Centro Comunitário.- "” : ARTIGO 2º - Os lotes escolhidos de forma técnica,fo ram avaliados pela Comissão Municipal de Licitação, no 1mporteT de Cr$240D.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros), em cumpri mento ao que dlspõe a 1e1 indicada no artigo anterior.- — ARTIGO 3º - As despesas com a execução da presente' lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário fôr.- ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Ficando revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 21 DE MARÇO DE 1.,990,.- “ ALFREDO BENEDETTI -Prefeito Municipal- | Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra.- SERGIO L GALVANTI Diretor do Servido de Administração